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0166261-97.2013.8.13.0183

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJMG
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJMG · 1ª Vara Cível da Comarca de Conselheiro Lafaiete · Despacho

    ALIENAÇÃO JUDICIAL DE BENS Nº 0166261-97.2013.8.13.0183/MG REQUERENTE: WALBER SOUZA SILVA ADVOGADO(A): JOÃO CARLOS DA FONSECA CHAVES (OAB MG058119) ADVOGADO(A): FARLEY AUGUSTO FERREIRA DE ARAÚJO (OAB MG059328) REQUERENTE: WALDSON SOUZA SILVA ADVOGADO(A): FARLEY AUGUSTO FERREIRA DE ARAÚJO (OAB MG059328) ADVOGADO(A): PABLO SARMENTO (OAB MG051647) ADVOGADO(A): JOÃO CARLOS DA FONSECA CHAVES (OAB MG058119) REQUERENTE: JOYCE MARCELA TEIXEIRA ADVOGADO(A): JOÃO CARLOS DA FONSECA CHAVES (OAB MG058119) ADVOGADO(A): FARLEY AUGUSTO FERREIRA DE ARAÚJO (OAB MG059328) INTERESSADO: RENATA DE ASSIS PEREIRA ADVOGADO(A): MÁRCIO GREIK SERPA INTERESSADO: WALDIMAR DE SOUZA SILVA ADVOGADO(A): GILMARA CRISTINA NOGUEIRA SEIXAS INTERESSADO: WANDERSON SOUZA SILVA ADVOGADO(A): GUSTAVO BARBOSA DIAS DOS SANTOS ADVOGADO(A): WELFANE LUIS REZENDE DA COSTA ADVOGADO(A): MARIA REGINA LOPES DE MOURA DESPACHO Trata-se de PEDIDO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA movido por WALDSON SOUZA SILVA e outros em face de WANDERSON SOUZA SILVA e outros. Pugnaram pela realização do leilão judicial. É o breve relatório. Decido. A despeito da pretensão expropriatória deduzida pela parte exequente, constata-se que o laudo de avaliação encartado aos autos evento 50, DOC2 serviu de suporte à sentença prolatada em maio de 2024. Considerando que há um expressivo lapso temporal decorrido desde a avaliação do imóvel, mostra-se imperioso que seja feita a reavaliação primeiro, haja vista às oscilações do mercado imobiliário e a necessidade de verificar o estado atual de uso e conservação da coisa. Ante o expsoto: 1) DETERMINO a expedição de mandado de avaliação. 2) Juntado o auto de avaliação, dê-se vista às partes por 5 (cinco) dias, e então conclusos Intimem-se. Cumpra-se.

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