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TJCE · 5ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza
Processo nº. 0166172-62.2015.8.06.0001 Assunto: [Estabelecimentos de Ensino] Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARCELA PETRELLI BUENO ROMCY REU: FUNDACAO EDSON QUEIROZ, BRADESCO SEGUROS S/A DESPACHO Em atendimento ao que dispõe o art. 399 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria-Geral de Justiça (Provimento 02/2021/CGJ), verifico que houve o trânsito em julgado, conforme certidão de ID 224475328, e que existem custas judiciais pendentes de recolhimento. Sendo assim, intime-se a parte promovida pessoalmente e através do seu(ua) Advogado(a), para, efetuar o pagamento das custas finais, consoante guia de recolhimento de ID 236066168, sob pena de inscrição em dívida ativa. Decorrido o prazo sem o devido pagamento, confeccione-se o Termo de Solicitação de Inscrição de Débito na Dívida ativa do Estado do Ceará, e intime-se a PGE, através do portal eletrônico, para ciência e providências necessárias. Expedientes necessários. Fortaleza/CE, data da assinatura digital. Rommel Moreira Conrado Juiz de Direito
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