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0166000-33.2007.5.15.0056

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT15
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2 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT15 · Vara do Trabalho de Andradina · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ANDRADINA ATOrd 0166000-33.2007.5.15.0056 AUTOR: MARIA LUCIA DA CONCEICAO SANTOS RÉU: EDILSON PEREIRA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID de2a7f7 proferido nos autos. Prioridade(s): Idoso DESPACHO Em observância ao Ato Conjunto CSJT.GP.CGJT 61, de 07 de outubro de 2024 e da Ordem de Serviço CR 13/2024, foi providenciado o desarquivamento do presente feito, que figurou no sistema do projeto garimpo entre processos com depósitos judiciais não sacados. A consulta aos dados do referido sistema apontou a existência de) conta(s) judicial(is) vinculada(s) ao presente feito, com valor(es) não sacado(s), sendo certo que a certidão id 8ec8d51 informa que o(s) valor(es) correspondem a saldo(s) remanescente(s) em favor do(a) reclamante, devidamente liberado(s), mas ainda não sacados, sendo certo que os demais foram quitados. Intime-se, pois, o(a) reclamante para que informe, no prazo de cinco dias, dados de conta bancária, a fim de que a Secretaria expeça alvará de transferência. Fornecidos os dados bancários, expeça-se o hábil alvará judicial para transferência de valor. No silêncio, considerando, nessa circunstância, a ineficácia da expedição de alvará para saque presencial, deverão ser observados os procedimentos do art. 131 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, devendo a Secretaria da Vara efetuar pesquisa sobre a existência de conta bancária ativa, por meio do convênio SISBAJUD ou, ainda, de conta ativa do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, expedindo-se o necessário para a transferência de valores. Infrutíferas as providências supra e constando-se que o(a) autor(a) não é devedor(a) em outros processos trabalhistas, e não havendo qualquer conta bancária ativa em seu nome, determino a abertura de conta poupança em nome do(a) beneficiário(a) do valor, comunicando-se à Corregedoria Regional através do formulário padrão disponível na intranet do Tribunal, em Orientações da Corregedoria, conforme Comunicado CR nº 13/2019, a fim de que se publique o edital permanente no site do Tribunal, para que o(a) autor(a) possa sacar o numerário a qualquer tempo. Cumpridas as providências acima, a Secretaria deverá lançar as movimentações pertinentes no sistema do Projeto Garimpo, bem como saneamento da(s) conta(s) judicial(is). Após as devidas comprovações e não existindo qualquer providência a ser cumprida, retornem os autos ao arquivo definitivo. Intimem-se. ANDRADINA/SP, 08 de setembro de 2026 ROSANA NUBIATO LEAO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - EDILSON PEREIRA

  2. Intimação

    TRT15 · Vara do Trabalho de Andradina · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ANDRADINA ATOrd 0166000-33.2007.5.15.0056 AUTOR: MARIA LUCIA DA CONCEICAO SANTOS RÉU: EDILSON PEREIRA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID de2a7f7 proferido nos autos. Prioridade(s): Idoso DESPACHO Em observância ao Ato Conjunto CSJT.GP.CGJT 61, de 07 de outubro de 2024 e da Ordem de Serviço CR 13/2024, foi providenciado o desarquivamento do presente feito, que figurou no sistema do projeto garimpo entre processos com depósitos judiciais não sacados. A consulta aos dados do referido sistema apontou a existência de) conta(s) judicial(is) vinculada(s) ao presente feito, com valor(es) não sacado(s), sendo certo que a certidão id 8ec8d51 informa que o(s) valor(es) correspondem a saldo(s) remanescente(s) em favor do(a) reclamante, devidamente liberado(s), mas ainda não sacados, sendo certo que os demais foram quitados. Intime-se, pois, o(a) reclamante para que informe, no prazo de cinco dias, dados de conta bancária, a fim de que a Secretaria expeça alvará de transferência. Fornecidos os dados bancários, expeça-se o hábil alvará judicial para transferência de valor. No silêncio, considerando, nessa circunstância, a ineficácia da expedição de alvará para saque presencial, deverão ser observados os procedimentos do art. 131 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, devendo a Secretaria da Vara efetuar pesquisa sobre a existência de conta bancária ativa, por meio do convênio SISBAJUD ou, ainda, de conta ativa do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, expedindo-se o necessário para a transferência de valores. Infrutíferas as providências supra e constando-se que o(a) autor(a) não é devedor(a) em outros processos trabalhistas, e não havendo qualquer conta bancária ativa em seu nome, determino a abertura de conta poupança em nome do(a) beneficiário(a) do valor, comunicando-se à Corregedoria Regional através do formulário padrão disponível na intranet do Tribunal, em Orientações da Corregedoria, conforme Comunicado CR nº 13/2019, a fim de que se publique o edital permanente no site do Tribunal, para que o(a) autor(a) possa sacar o numerário a qualquer tempo. Cumpridas as providências acima, a Secretaria deverá lançar as movimentações pertinentes no sistema do Projeto Garimpo, bem como saneamento da(s) conta(s) judicial(is). Após as devidas comprovações e não existindo qualquer providência a ser cumprida, retornem os autos ao arquivo definitivo. Intimem-se. ANDRADINA/SP, 08 de setembro de 2026 ROSANA NUBIATO LEAO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MARIA LUCIA DA CONCEICAO SANTOS

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