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Fonte: Diário da Justiça Eletrônico · TJAM1 publicaçãoPublicação de 16/09/2026
Portanto, nos termos do art. 51, II, da Lei 9.099/95, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM APRECIAÇÃO DO MÉRITO, em virtude da complexidade da matéria. Sem custas em primeiro grau (artigo 55, da Lei 9.099/95), deixo de me manifestar quanto à gratuidade da justiça, uma vez que, em
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