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0165982-54.1986.8.26.0100

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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · UPJ da 26ª a 30ª Varas Cíveis - Foro Central Cível · DESPACHO/DECISÃO

    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0165982-54.1986.8.26.0100/SP EXEQUENTE: GILBERTO NUNES MARQUES PEREIRA ADVOGADO(A): LUIZ FELICIO JORGE (OAB SP180389) ADVOGADO(A): THELMA CARDOSO DE ALMEIDA (OAB SP094446) ADVOGADO(A): IGOR DANIEL PETTERS DUARTE (OAB SP368476) ADVOGADO(A): SERGIO AMERICO BELLANGERO (OAB SP135378) EXEQUENTE: SUELY NEVES MARQUES PEREIRA ADVOGADO(A): LUIZ FELICIO JORGE (OAB SP180389) ADVOGADO(A): IGOR DANIEL PETTERS DUARTE (OAB SP368476) ADVOGADO(A): SERGIO AMERICO BELLANGERO (OAB SP135378) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Evento 631 e 643: Considerando o extenso período de tramitação do feito, que já perdura há 04 décadas, bem como a sucessão de atos constritivos e expropriatórios realizados ao longo da execução, mostra-se necessário o reordenamento processual, inclusive para a correta apuração do saldo remanescente e exame dos pedidos atualmente pendentes. Assim, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 dias, apresente manifestação consolidada, indicando, de forma cronológica e com referência às respectivas folhas e eventos, todos os atos constritivos e de expropriação já realizados, inclusive penhoras, arrematações, adjudicações, levantamentos e demais formas de satisfação do crédito, especificando os bens atingidos e os respectivos valores. Deverá, ainda, apresentar memória de cálculo atualizada do crédito exequendo, com discriminação de todos os abatimentos decorrentes dos atos de satisfação já efetivados. Quanto ao pedido de reexpedição da Carta de Arrematação, deverá o exequente, na mesma oportunidade, acostar as principais peças necessárias à análise e eventual formação do instrumento, especialmente aquelas relativas à penhora, avaliação, leilão e arrematação do imóvel, inclusive o Auto de Arrematação de fls. 2231 (numeração de capa) e as peças pertinentes da Carta Precatória informada, bem como certidão atualizada da matrícula do imóvel objeto da referida arrematação, além dos demais documentos necessários à demonstração da regularidade e do aperfeiçoamento da expropriação. Cumprida a determinação, tornem conclusos para exame dos pedidos e do prosseguimento da execução. Intime-se. SÃO PAULO, 04/09/2026

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