Processo no TJPE

Processo 0165748-81.2022.8.17.2001

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Como saiu no Diário

Publicação de 29/10/2026

Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA DAS VARAS CÍVEIS DA CAPITAL Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção B da 36ª Vara Cível da Capital Processo nº 0165748-81.2022.8.17.2001 INTIMAÇÃO DE ATO

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JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção B da 36ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor/seguinte trecho do Ato Judicial de ID 257511884, conforme segue transcrito abaixo: " DESPACHO Vistas, etc. Trata-se de pedido de constrição patrimonial eletrônica formulado por SICREDI RECIFE - COOPERATIVA DE CRÉDITO, POUPANÇA E INVESTIMENTO SICREDI RECIFE em face de ADRIA DA SILVA MONTEIRO DO NASCIMENTO, na qual a parte exequente requer a realização de busca e bloqueio de ativos financeiros via sistema SISBAJUD, bem como de veículos de via terrestre por meio do sistema RENAJUD (ID 140708705). Compulsando os autos, verifico que a parte executada foi devidamente citada (ID 139356775) e deixou transcorrer in albis o prazo legal para o adimplemento voluntário da obrigação ou oposição de embargos à execução, conforme certidão exarada pela Secretaria no ID 182434681. A exequente recolheu regularmente as custas devidas para o acionamento dos sistemas eletrônicos conveniados (ID 148324340). Ocorre que a planilha discriminada de cálculo apresentada pela exequente (ID 140708706) remonta a agosto de 2023, indicando o valor total de R$ 22.887,26. Desse modo, faz-se imperiosa a prévia atualização do saldo devedor até a data presente. Ante o exposto, DETERMINO: a) Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar aos autos planilha de cálculo discriminada e atualizada do débito exequendo; b) Apresentada a memória analítica de cálculo atualizada, proceda-se incontinenti às pesquisas e bloqueios eletrônicos de ativos financeiros via SISBAJUD e de veículos via RENAJUD até o limite do saldo devedor atualizado; c) Restando frutífera a ordem de indisponibilidade, proceda-se à intimação da executada na forma prevista no art. 854, § 2º, do CPC. Caso frustrada a diligência, intime-se o exequente para requerer o que entender de direito ao prosseguimento da execução no prazo de 15 (quinze) dias. Após o decurso do prazo, com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos para as deliberações necessárias no juízo de origem. Intimem-se. Cumpra-se. Gabinete da Central de Agilização Processual, data da assinatura eletrônica. Torricelli Lopes Lira Juiz De Direito ". RECIFE, 28 de outubro de 2026. WAGNER JEFFERSON MEIRA FILHO Diretoria das Varas Cíveis da Capital As comunicações via Diário Eletrônico são publicadas no Diário de Justiça Eletrônico Nacional - DJEN. Para visualizar a publicação, acesse o link https://comunica.pje.jus.br/consulta?siglaTribunal=TJPE&numeroProcesso=0165748-81.2022.8.17.2001

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0165748-81.2022.8.17.2001 · TJPE
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