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TRT2 · 3ª Vara do Trabalho de Guarulhos · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE GUARULHOS ATOrd 0165700-44.2004.5.02.0313 RECLAMANTE: COSME RIBEIRO SILVA RECLAMADO: GEOVANE CLEBITON BAHIENSE E OUTROS (13) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 624261c proferido nos autos. ACSN DECISÃO #id:50da222: Tendo em vista o pedido do autor, determino: SOLICITE-SE o registro da penhora no rosto dos autos do processo nº 0260300-27.1999.5.02.0315, em tramite na 5ª Vara do Trabalho local, em desfavor do(s) executado(s) abaixo, solicitando, ainda, seja este Juízo comunicado quando da averbação. Executado(s): ALEXANDRE DEL PAPA JUNIOR, CPF: 579.802.688-49. Atualizem-se os cálculos. Servirá o presente, assinado digitalmente, como termo de constrição, nos termos do artigo 860, do CPC. DOU FORÇA DE OFICIO ao presente que deverá ser enviado, por email, ao juízo do processo acima referido, para os devidos fins. Sem prejuízo, o(a) reclamante deverá informar anualmente a este Juízo, todo o mês de SETEMBRO, a partir de 2027, sem novas intimações, acerca do andamento da penhora no rosto dos autos ora deferida, sob pena de, não o fazendo, iniciar-se automaticamente o prazo de prescrição intercorrente, nos termos do art. 11-A da CLT. Após o cumprimento, encaminhe-se o processo à tarefa PJE “Sobrestamento”; Motivo: Decisão judicial (898); Prazo: 1 ano. Int. GUARULHOS/SP, 04 de setembro de 2026. FERNANDA GALVAO DE SOUSA NUNES Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - COSME RIBEIRO SILVA
TRT2 · 3ª Vara do Trabalho de Guarulhos · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE GUARULHOS ATOrd 0165700-44.2004.5.02.0313 RECLAMANTE: COSME RIBEIRO SILVA RECLAMADO: GEOVANE CLEBITON BAHIENSE E OUTROS (13) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 624261c proferido nos autos. ACSN DECISÃO #id:50da222: Tendo em vista o pedido do autor, determino: SOLICITE-SE o registro da penhora no rosto dos autos do processo nº 0260300-27.1999.5.02.0315, em tramite na 5ª Vara do Trabalho local, em desfavor do(s) executado(s) abaixo, solicitando, ainda, seja este Juízo comunicado quando da averbação. Executado(s): ALEXANDRE DEL PAPA JUNIOR, CPF: 579.802.688-49. Atualizem-se os cálculos. Servirá o presente, assinado digitalmente, como termo de constrição, nos termos do artigo 860, do CPC. DOU FORÇA DE OFICIO ao presente que deverá ser enviado, por email, ao juízo do processo acima referido, para os devidos fins. Sem prejuízo, o(a) reclamante deverá informar anualmente a este Juízo, todo o mês de SETEMBRO, a partir de 2027, sem novas intimações, acerca do andamento da penhora no rosto dos autos ora deferida, sob pena de, não o fazendo, iniciar-se automaticamente o prazo de prescrição intercorrente, nos termos do art. 11-A da CLT. Após o cumprimento, encaminhe-se o processo à tarefa PJE “Sobrestamento”; Motivo: Decisão judicial (898); Prazo: 1 ano. Int. GUARULHOS/SP, 04 de setembro de 2026. FERNANDA GALVAO DE SOUSA NUNES Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - GPT PARTICIPACOES E EMPREENDIMENTOS COMERCIAIS LTDA
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