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Processo 0165450-34.2016.8.09.0090

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado ou situação processual.

Tribunal
TJGO
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2026-09-16

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2026-09-16 · TJGO

PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE JANDAIA - VARA CÍVEL Av. Governador dos Mutirões, Quadra 05 Lote 01, Setor Redentor, Jandaia - GO, CEP: 75950-000 Ponto de Inclusão Digital – PID - Avenida Goiânia, Quadra 18, Vila Indiara, Indiara – GO, Cep: 75955-000 E-mail: cartciv1.jandaia@tjgo.jus.br - Balcão Virtual: (62) 3611-1176 -Telefone: (62) 3611-1172 Horário de Atendimento: 12:00 às 18:00h Ato Ordinatório Fundamentação legal: § 4º, do art. 203, do CPC. 01-(X) Intimação da autora, para recolher/complementar as custas de locomoção do Senhor Oficial de Justiça nº 10264698-8/50, prazo 15(quinze) dias; 02-( ) Intimação da parte autora para impugnar a contestação/documentos juntados, no prazo de 15(quinze)dias; 03-( ) Intime-se à parte requerente para, dar prosseguimento ao feito, no prazo de 15(quinze) dias, sob pena de extinção, conforme art. 485, III, do CPC; 04-( ) Intime-se a parte autora para requerer o que entender de direito, no prazo de 15(quinze) dias, sob pena de extinção; 05-( ) Intime-se a parte autora para manifestar acerca dos documentos juntados pela CACE, prazo 15 (quinze) dias; 06-( )Intime-se a parte autora para manifestar acerca do Relatório de Possíveis Conexões, prazo 15 (quinze) dias; 07-( ) Proceda a intimação da parte para trazer aos autos os dados bancários para a transferência dos valores depositados em conta judicial; 08-( ) Intime-se o autor/exequente pessoalmente para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 05(cinco) dias, sob pena de extinção, conforme art. 485, § 1º, do CPC; 09-( ) Intime-se a parte autora para manifestar acerca da Devolução da Carta de Citação, prazo de 15(quinze) dias; 10-( ) Intime-se a exequente, para manifestar nos autos acerca da certidão do Senhor Oficial de Justiça, no prazo de 15(quinze) dias; 11-( ) Intime-se o exequente para em 15 (quinze) dias realizar o pagamento das guias de taxa de serviços alusivos às consultas, sendo uma guia para cada CPF/CNPJ e sistema a ser consultado. Observação: Para recolher corretamente as guias, deve seguir a seguinte ordem: 1 - Ir em consultar guias; 2 - Guia de serviços; 3 - Inserir a quantidade desejada no item de código 16.II para pesquisas nos sistemas SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD, SNIPER, CNIB, dentre outros fornecidos pela CACE, sendo no valor R$ 57,54 a ser recolhido e 4 - Para penhora via SISBAJUD, ir no item de código 16.VIII sendo que o valor é de R$ 150,31. 12-( ) Intime-se o exequente para em 15 (quinze) dias realizar o pagamento da primeira parcela das custas iniciais. Obs. Vencida qualquer parcela sem o devido pagamento, todas as prestações pendentes de pagamento serão consideradas automaticamente vencidas e a escrivania deverá providenciar, por ato ordinatório e independente de conclusão dos autos, a intimação da parte autora, por meio de seu advogado, para efetuar o recolhimento do valor remanescente das custas iniciais, de uma só vez, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito (art. 3º, caput, do Provimento nº 34/2019 da Corregedoria-Geral da Justiça do TJ-GO). 13-( ) Manifeste(m)-se a(s) parte(s) sobre o laudo de médico, no prazo 15(quinze) dias; 14-( ) Intime-se a parte requerida para comprovar nos autos o depósito dos honorário do perito prazo de 15(quinze) dias; 15-( ) Intime-se a promovente, para manifestar nos autos acerca da Devolução da Carta Precatória, prazo 15(quinze) dias; 16-( ) Intime a parte requerida para manifestar nos autos nos termos da Súmula 240, do Superior Tribunal de Justiça: "A extinção do processo, por abandono da causa pelo autor, depende de requerimento do réu" 17-( ) Intime-se a parte requerida para manifestar acerca dos honorário do perito, prazo de 15(quinze) dias; 18-( ) Devolva o oficial de justiça o mandado cumprido, no prazo de 05(cinco) dias; 19-( ) Suspenda-se o feito conforme requerido; 20-( ) Intimação da autora, para fazer o preparo da Carta Precatória de citação, considerando que a guia juntada nos autos já foi utilizada, no prazo 30(trinta) dias, sob pena de devolução sem o devido cumprimento; 21-( ) Sobre o pedido de desistência formulado pela autora no evento nº 46, ouçam o banco promovido no prazo de 05 (cinco) dias, conforme previsão do artigo 485, VIII, §4º, do CPC 22-( ) Acerca da impugnação aos embargos, manifestem-se os embargantes, prazo de 15(quinze)dias; 23-( ) Oficie-se, solicitando informações acerca do agendamento e ou do estudo psicossocial, no prazo de 15(quinze) dias; 24-( ) Intimem-se as partes para especificarem as provas que pretendem produzir, justificadamente, no prazo de 15(quinze)dias; 25-( ) Cumpra-se, conforme requerido, após devolva a comarca de origem. 26-( ) Manifeste-se a parte requerida sobre os honorários apresentados e caso concorde, depositá-los em Juízo, prazo de 05(cinco)dias, sob pena de preclusão; 27-( ) Manifeste-se a parte requerida acerca do laudo médico, prazo de 10(dez) dias; 28-( ) Cumpra-se, o despacho de fl. 43/45, observando a manifestação de fl. 119; 29-( ) Intime-se a parte recorrida, para apresentar contrarrazões, prazo de 15(quinze) dias; 30-( ) Diante do retorno dos autos do TJ/GO, intimem-se as partes para requererem o que entender de direito, no prazo de 15(quinze) dias; 31-( ) Intimem o requerido (via defensor habilitado) para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar nos termos da Súmula 240, do STJ, advertindo-o que o seu silêncio será interpretado como anuência à extinção; 32-( )Oficie-se o Banco para requerer o que entender de direito, prazo de 10 (dez) dias; 33-( ) Intimem-se as partes sobre a data designada para realização da perícia na Junta Médica Oficial do Poder Judiciário, qual seja, dia 30.06.2017 às 14:00 horas, situada à Avenida 85, nº 603, Setor Sul - Edifício Garavelo Center - Goiânia -GO, munido de todos os documentos médicos, bem como a Carteira de Trabalho e exames complementares já realizados; 34- ( )Oficie-se ao juízo deprecante para proceder a intimação da parte autora para proceder o pagamento das custas finais. 35-( )Vista à parte excepiente para impugnar a peça contestatória, prazo 05 dias. 36 - ( ) Intimem-se as partes sobre a data designada para realização da perícia grafotécnica, qual seja dia às , na Vara Cível para a colheita de amostras, munido de todos os documentos pertinentes ao caso e dos documentos para a sua identificação; 37 - ( ) Intimem-se as partes sobre a data designada para realização da perícia, qual seja, dia às horas, local , munido de todos os documentos e exames complementares já realizados; 38 - ( ) Intime-se a parte autora para comprovar nos autos o pagamento da segunda parcela dos honorários do Perito, prazo de 15(quinze) dias; 39 -( ) INTIMO a parte autora, por seu(s) advogado(s), para, no prazo de 15 (quinze), diligenciar acerca de proceder o protocolo carta precatória destinada a Comarca deprecada, promovendo o recolhimento das custas. 40 - ( ) Intimem-se as partes para apresentarem alegações finais, vai memoriais, no prazo de 15(quinze) dias. Certifico que for(am) assinalado(s) apenas o(s) seguinte(s) item(ns): 01 Jandaia - GO, 17 de agosto de 2026 Gisely de Jesus Santos Analista Judiciário - 5245012 __________________________________________

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