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TJGO · Rio Verde - UPJ Varas Cíveis: 1ª, 2ª e 3ª · Outros
ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
TJGO · Rio Verde - UPJ Varas Cíveis: 1ª, 2ª e 3ª · Decisão
PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara Cível - Comarca de Rio Verde Estado de Goiás Gabinete da Juíza Camila de Carvalho Gonçalves E-mail: upjcivelrioverde@tjgo.jus.br Processo nº.: 0164970-46.2015.8.09.0137 Requerente: BANCO DO BRASIL S/A CPF/CNPJ: 00.000.000/0001-91 Requerido(a): NATALIA ALVES RODRIGUES CPF/CNPJ: 001.543.351-00 Este ato judicial, devidamente assinado e acompanhado dos documentos necessários ao cumprimento do ato devido, servirá como MANDADO/CARTA DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO/OFÍCIO e/ou ALVARÁ JUDICIAL, nos termos dos artigos 136 ao 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial. DECISÃO Compulsando detidamente o caderno processual, constata-se que a decisão proferida na movimentação 348 deferiu a alienação judicial, por leilão eletrônico, do imóvel rural de propriedade da executada Adailma Alves, objeto da matrícula nº 54.535 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Rio Verde/GO. Intimado, o leiloeiro nomeado informou a ausência de termo de penhora e de matrícula atualizada do imóvel para o prosseguimento dos atos de expropriação (mov. 360). A exequente juntou aos autos a certidão imobiliária, contudo, nela não consta o registro de penhora decorrente deste feito (mov. 370). É o breve relatório. Decido. Verifica-se que na tramitação física originária e nos atos subsequentes de migração digital houve apenas a lavratura de Termo de Arresto sobre o referido bem rural (mov. 3, arq. 1, pág. 237), sem a formalização do correspondente Termo de Penhora (art. 838 c/c art. 845, § 1º, do Código de Processo Civil), vício formal que obsta o regular aperfeiçoamento da averbação imobiliária e a confecção segura do edital de leilão judicial. Uma vez lavrado o termo, cumpre ao credor promover a averbação da penhora no competente Registro de Imóveis, por força do que dispõe o art. 844 do Código de Processo Civil, ato indispensável para presunção absoluta de conhecimento por terceiros e para conferir higidez e eficácia plena aos posteriores atos de arrematação em hasta pública (art. 886, I, e art. 889, I e V, do CPC). Assim, a fim de sanar a irregularidade documental e conferir higidez ao procedimento que antecede o leilão judicial já designado, impõe-se a lavratura do termo de penhora e a posterior concessão de prazo para que o exequente efetive e comprove a respectiva averbação na matrícula do imóvel. Ante o exposto: a) CONVERTO EM PENHORA o arresto efetivado no mov. 3, arq. 1, pág. 237, e DETERMINO à UPJ a imediata lavratura do respectivo Termo de Penhora sobre o imóvel rural matriculado sob o nº 54.535 no Cartório de Registro de Imóveis de Rio Verde/GO, intimando-se as partes a respeito da formalização do ato; b) Lavrado o termo, INTIME-SE o exequente, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, comprove nos autos o protocolo e o efetivo registro/averbação da penhora perante o competente Cartório de Registro de Imóveis, acostando a respectiva certidão de inteiro teor atualizada (art. 844 do CPC); c) Comprovada a averbação da penhora na matrícula imobiliária, INTIME-SE o leiloeiro judicial nomeado para dar prosseguimento aos atos preparatórios da hasta pública eletrônica, apresentando as datas dos pregões, a minuta do edital e o rol de pessoas a serem cientificadas, em estrito cumprimento às diretrizes fixadas na decisão da movimentação 348; Intimem-se. Cumpra-se. Rio Verde (GO), data e hora da assinatura eletrônica. CAMILA DE CARVALHO GONÇALVES Juíza de Direito E.M. É um dever de todos, sem exceção, proteger crianças e adolescentes contra a violência infantil. Disque 100 (canal de denúncias de violações de direitos humanos e hipervulneráveis) - qualquer pessoa pode reportar notícia de fato relacionada à temática através do Disque 100, que recebe ligações 24 horas por dia, incluindo sábados, domingos e feriados. As ligações podem ser feitas de todo o Brasil por meio de discagem direta e gratuita, de qualquer terminal telefônico fixo ou móvel, bastando discar 100.
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