PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Núcleo de Justiça 4.0 - Cumprimento de Sentença Fazendário PROCESSO N°: 0164916-50.2016.8.06.0001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) ASSUNTO: [Averbação/Cômputo do tempo de serviço militar, Tempo de Serviço]
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REQUERENTE: JOSE DE ALENCAR MACARIO DA COSTA REQUERIDO: MUNICIPIO DE FORTALEZA - PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO - PGM DESPACHO Verifica-se que, por meio da decisão de ID 199860449, foi determinado à parte exequente que apresentasse informações indispensáveis à expedição do requisitório, consistentes no nome do beneficiário principal, RG, CPF ou CNPJ, dados bancários acompanhados de documentação comprobatória (foto do cartão, extrato ou documento equivalente). Contudo, examinando a petição de ID 202888540, constata-se que a parte limitou-se a informar dados bancários, sem apresentar a documentação comprobatória solicitada, tampouco as demais informações determinadas. Dessa forma, intime-se a parte exequente, por intermédio de seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, cumprir integralmente a determinação constante da decisão de ID 199860449, apresentando toda a documentação e informações ali especificadas. Outrossim, observa-se que, embora o despacho de ID 221865456 tenha determinado a intimação das partes para manifestação acerca do requisitório de ID 202911893, não houve a efetiva intimação do ente executado, nem foi certificada nos autos a fluência ou o decurso do prazo conferido à parte exequente. Assim, cumpra-se integralmente o despacho de ID 221865456, promovendo-se a intimação do ente executado para manifestação acerca do requisitório de ID 202911893, bem como certificando-se, após o transcurso do prazo legal, eventual decurso do prazo da parte exequente, caso ainda pendente. Por fim, verifico que a planilha de cálculos referente ao cumprimento de sentença dos honorários advocatícios foi apresentada no ID 224722100, em atendimento à determinação contida no despacho de ID 221865456. Diante disso, intime-se o ente público requerido, via portal eletrônico, para, querendo, no prazo de trinta dias, impugnar a execução, nos termos do artigo 535 do Código de Processo Civil. Cumpridas as determinações supra e certificadas as respectivas manifestações ou o decurso dos prazos assinalados, voltem-me conclusos para deliberação. Expedientes necessários. Fortaleza/CE, data da assinatura digital. Lia Sammia de Sousa Moreira Juíza de Direito Núcleo de Justiça 4.0 - Cumprimento de Sentença Fazendário
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