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TRT3 · Vara do Trabalho de Guaxupe · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE GUAXUPE ATOrd 0164900-06.2004.5.03.0081 AUTOR: MARCONE HENRIQUE BARROSO RÉU: ALCEU GABRECHO TABARIM INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID be79463 proferido nos autos. Vistos, etc. Considerando o depósito realizado pelo INSS, ID 7d85369 expeça-se alvará eletrônico por meio do Sistema de Interoperabilidade Financeira da Caixa Econômica Federal para que o valor de R$ 757,53, com seus acréscimos, depositado na conta judicial nº 0117.042.01527200-3 (ID 7d85369), seja disponibilizado ao exequente MARCONE HENRIQUE BARROSO, CPF: 046.168.646-59, mediante transferência para a conta bancária do seu advogado, a saber: VINÍCIUS DAVINI CARLONI BARBOSA, CPF: 075.781.616-95: banco: Caixa Econômica Federal; agência: 0117; operação: 1288; conta: 000757501212-6. O pagamento deverá ser efetuado considerando-se o valor atualizado até o dia do efetivo levantamento, tudo acrescido na mesma proporção dos correspondentes rendimentos bancários, a partir da data do depósito, bem como a instituição financeira deverá proceder ao encerramento da conta judicial. Após a comprovação do pagamento, com a juntada do recibo respectivo aos autos, intime-se o(a) reclamante, via postal, sobre a liberação de seu crédito, mediante transferência para a conta bancária de seu advogado, informando-lhe que deverá procurá-lo, visando receber o que lhe for de direito. Intimem-se as partes, por seus advogados. GUAXUPE/MG, 05 de setembro de 2026. CARLOS ADRIANO DANI LEBOURG Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - MARCONE HENRIQUE BARROSO
TRT3 · Vara do Trabalho de Guaxupe · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE GUAXUPE ATOrd 0164900-06.2004.5.03.0081 AUTOR: MARCONE HENRIQUE BARROSO RÉU: ALCEU GABRECHO TABARIM INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID be79463 proferido nos autos. Vistos, etc. Considerando o depósito realizado pelo INSS, ID 7d85369 expeça-se alvará eletrônico por meio do Sistema de Interoperabilidade Financeira da Caixa Econômica Federal para que o valor de R$ 757,53, com seus acréscimos, depositado na conta judicial nº 0117.042.01527200-3 (ID 7d85369), seja disponibilizado ao exequente MARCONE HENRIQUE BARROSO, CPF: 046.168.646-59, mediante transferência para a conta bancária do seu advogado, a saber: VINÍCIUS DAVINI CARLONI BARBOSA, CPF: 075.781.616-95: banco: Caixa Econômica Federal; agência: 0117; operação: 1288; conta: 000757501212-6. O pagamento deverá ser efetuado considerando-se o valor atualizado até o dia do efetivo levantamento, tudo acrescido na mesma proporção dos correspondentes rendimentos bancários, a partir da data do depósito, bem como a instituição financeira deverá proceder ao encerramento da conta judicial. Após a comprovação do pagamento, com a juntada do recibo respectivo aos autos, intime-se o(a) reclamante, via postal, sobre a liberação de seu crédito, mediante transferência para a conta bancária de seu advogado, informando-lhe que deverá procurá-lo, visando receber o que lhe for de direito. Intimem-se as partes, por seus advogados. GUAXUPE/MG, 05 de setembro de 2026. CARLOS ADRIANO DANI LEBOURG Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - ALCEU GABRECHO TABARIM
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