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TJAM · Vara de Registros Públicos da Comarca de Manaus - Registros Públicos · Despacho
Vistos e examinados, Acolho o pedido formulado no mov. 27.1. Intime-se a serventia extrajudicial competente para cumprimento das diligências solicitadas nos movs. 13.1 e 27.1, no prazo de 15 (quinze) dias, na possível inércia, reitere-se o expediente para cumprimento no prazo de 05 (cinco) dias, advertindo-se que a desídia poderá ensejar a abertura de procedimento administrativo disciplinar e aplicação de astreintes em face do delegatário; em novo descumprimento da determinação judicial, venham-me conclusos para as providências retro mencionadas. Após, voltem-me os autos conclusos. Diligências de estilo. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se.
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