Publicações do processo

Processo 0164755-72.2019.8.19.0001

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado ou situação processual.

Tribunal
TJRJ
Publicações identificadas
2
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2026-08-27 a 2026-09-16

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2026-09-16 · TJRJ

A beneficiária alega, na petição de id 1057, não ter havido crédito em sua conta bancária do valor objeto do mandado de pagamento, não obstante a informação de levantamento dos valores em 23/07/2026 (id 1063) A decisão anterior (id 978) condicionou à comprovação, no prazo de 30 dias contados do recebimento, da utilização das quantias, sob pena de remessa dos autos ao Ministério Público para apuração de eventual apropriação indébita. Sendo o termo inicial do prazo o efetivo recebimento, ora controvertido, mostra-se prematura qualquer providência sancionatória antes de esclarecida a divergência. Assim, oficie-se ao Banco do Brasil para que, no prazo de 10 dias, preste esclarecimentos em relação à destinação dos valores. Intime-se a beneficiária para, no mesmo prazo, apresentar extrato da conta por ela indicada, a fim de corroborar a alegação de ausência de crédito. Após, voltem os autos conclusos.

2026-08-27 · TJRJ

Index 1057: Considerando o informado, certifique o cartório quanto a regularidade dos dados lançados no mandado de pagamento (index 1055). Não havendo necessidade de retificação, oficie-se ao Banco do Brasil para prestar esclarecimentos no prazo de 10 dias. P.I.

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