Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TJSP · UPJ da 26ª a 30ª Varas Cíveis - Foro Central Cível · Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0164442-96.2008.8.26.0100/SP
Assunto: Espécies de contratos
EXEQUENTE: ANNEX FACTORING FOMENTO COMERCIAL LTDA
ADVOGADO(A): ALEXANDER COELHO (OAB SP151555)
ATO ORDINATÓRIO
Ciência ao EXEQUENTE da chave de acesso gerada (103526292335), com validade de 30 dias.
Nos termos da decisão de evento 522, comprove o protocolo de tal decisão e deste ato ordinatório em cinco dias.
O envio da(s) resposta(s) deverá ser feito exclusivamente pelo(s) destinatário(s) por meio do portal eproc: (i) clique no botão “Consulta Documento pela Chave”, na categoria “Consulta Pública”; e (ii) informe o número do processo e a chave de acesso acima informada. Em seguida, anexe o(s) arquivo(s) da resposta e clique em “Responder”. Sua resposta será automaticamente juntada ao processo.
Local: São Paulo
TJSP · UPJ da 26ª a 30ª Varas Cíveis - Foro Central Cível · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0164442-96.2008.8.26.0100/SP
EXEQUENTE: ANNEX FACTORING FOMENTO COMERCIAL LTDA
ADVOGADO(A): ALEXANDER COELHO (OAB SP151555)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
DEFIRO, nos termos do art. 789, CPC. CÓPIA DESTA DECISÃO, ASSINADA DIGITALMENTE, SERVIRÁ DE OFÍCIO a ser encaminhado diretamente pela parte exequente, física ou eletronicamente, a REDECARD S.A., CIELO S.A., PAGSEGURO INTERNET S.A., PAGSEGURO – CNPJ nº 08.561.701/0001-01, MERCADO PAGO – CNPJ nº 10.573.521/0001 91, a fim de informar a este Juízo sobre a existência de eventuais ativos financeiros em nome do(s) executado(s): METALURGICA AMERICANA LTDA, CNPJ: 61088308000125, MARIANO FRANCO MIRALLES, CPF: 10153211865, ANTONIO MIRALLES ESCANDELL, CPF: 11443421804 e Maria Franco Miralles CPF: 14206606838 e, em caso positivo, procedendo-se ao imediato bloqueio dos valores até o limite do débito exequendo (R$ 78.364,271) e à transferência da importância a esta Vara, por meio de depósito em conta judicial vinculada a este processo.
Após a disponibilização da presente decisão nos autos, ato ordinatório será emitido com a chave de acesso e as instruções para envio da(s) resposta(s) a este ofício.
A parte EXEQUENTE deve comprovar o protocolo do ofício e do respectivo ato ordinatório nestes autos em cinco dias após a publicação do ato ordinatório instrutivo.
Com a comprovação do protocolo, aguarde(m)-se a(s) resposta(s) por 30 dias.
Intime-se.
São Paulo/SP, 03 de setembro de 2026.