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TRT23 · 3ª VARA DO TRABALHO DE CUIABÁ · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE CUIABÁ ATOrd 0164400-61.2000.5.23.0003 RECLAMANTE: MILTON CAMILO DOS SANTOS RECLAMADO: LINCE SEGURANCA LTDA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b04951c proferido nos autos. Vistos, etc. 1. Tendo em vista que a presente execução não se encontra garantida, não recebo o Agravo de Petição de ID d83c853. Todavia, recebo como simples petição. Intime-se o executado DAVID CHAGAS COUTINHO. 2. Haja vista que não houve efetivação de constrição por este juízo, bem como a existência de penhoras no benefício do executado (ID d0f747b) reconsidero o despacho de ID 799925e e determino: a) Certifique-se o prazo referente ao item 1 do despacho de ID 799925e. b) diligencie-se a Secretaria no sistema PREVJUD no sentido de cadastrar o bloqueio mensal de 30% nos proventos da aposentadoria recebida mensalmente pelo executado DAVID CHAGAS COUTINHO, CPF: 227.586.231-53, devendo esses valores serem disponibilizados em Juízo, em conta judicial a ser aberta junto à agência da Caixa Econômica Federal (2685) ou do Banco do Brasil (3834) no posto deste Fórum Trabalhista, à disposição deste juízo e autos, até a garantia do valor em execução. c) - O percentual de 30% deverá observar a existência de outros descontos, inclusive advindos de penhoras, de modo que não seja ultrapassado o limite previsto no art. 529, § 3º, do CPC (50% dos ganhos líquidos), bem como que seja preservado o recebimento pela pensionista de valor líquido de 1 salário mínimo, eis que representa patamar mínimo civilizatório garantido pelo art. 7º, IV, CF/88, c/c art. 201, § 2º, CF/88. CUIABA/MT, 08 de setembro de 2026. TATIANA DE OLIVEIRA PITOMBO Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - DAVID CHAGAS COUTINHO
TRT23 · 3ª VARA DO TRABALHO DE CUIABÁ · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE CUIABÁ ATOrd 0164400-61.2000.5.23.0003 RECLAMANTE: MILTON CAMILO DOS SANTOS RECLAMADO: LINCE SEGURANCA LTDA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b04951c proferido nos autos. Vistos, etc. 1. Tendo em vista que a presente execução não se encontra garantida, não recebo o Agravo de Petição de ID d83c853. Todavia, recebo como simples petição. Intime-se o executado DAVID CHAGAS COUTINHO. 2. Haja vista que não houve efetivação de constrição por este juízo, bem como a existência de penhoras no benefício do executado (ID d0f747b) reconsidero o despacho de ID 799925e e determino: a) Certifique-se o prazo referente ao item 1 do despacho de ID 799925e. b) diligencie-se a Secretaria no sistema PREVJUD no sentido de cadastrar o bloqueio mensal de 30% nos proventos da aposentadoria recebida mensalmente pelo executado DAVID CHAGAS COUTINHO, CPF: 227.586.231-53, devendo esses valores serem disponibilizados em Juízo, em conta judicial a ser aberta junto à agência da Caixa Econômica Federal (2685) ou do Banco do Brasil (3834) no posto deste Fórum Trabalhista, à disposição deste juízo e autos, até a garantia do valor em execução. c) - O percentual de 30% deverá observar a existência de outros descontos, inclusive advindos de penhoras, de modo que não seja ultrapassado o limite previsto no art. 529, § 3º, do CPC (50% dos ganhos líquidos), bem como que seja preservado o recebimento pela pensionista de valor líquido de 1 salário mínimo, eis que representa patamar mínimo civilizatório garantido pelo art. 7º, IV, CF/88, c/c art. 201, § 2º, CF/88. CUIABA/MT, 08 de setembro de 2026. TATIANA DE OLIVEIRA PITOMBO Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MILTON CAMILO DOS SANTOS
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