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TJPE · Seção B da 13ª Vara Cível da Capital · Despacho_Intimação_Intimação (Outros)
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA DAS VARAS CÍVEIS DA CAPITAL Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção B da 13ª Vara Cível da Capital Processo nº 0164291-14.2022.8.17.2001 INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção B da 13ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor/seguinte trecho do Ato Judicial de ID 252450935 , conforme segue transcrito abaixo: DESPACHO Intime-se a executada para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar voluntariamente o crédito exequendo, no valor de R$ 21.719,83 (vinte e um mil, setecentos e dezenove reais e oitenta e três centavos), informado na planilha juntada à Id. nº 245792000 (Art. 524 do CPC). Ressalte-se que o não pagamento, no prazo, importará na incidência de multa no percentual de 10% (dez por cento), conforme determina o artigo 523, §1º, CPC, bem como honorários advocatícios no percentual de 10% sobre o valor da condenação. Saliente-se que, ausente o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para eventual impugnação, nos termos do art. 525, CPC, devendo a diretoria cível, sem nova conclusão, proceder a colocação dos autos na caixa “preparar ordem de bloqueio”, a fim de que se realize à penhora eletrônica dos valores informados, nos termos do art. 523, §3° c/c o art. 835, I, do CPC. Realizada a penhora, independentemente do decurso do prazo de impugnação e sem necessidade de nova conclusão, intime-se o executado para no prazo de 05 (cinco) dias, em querendo manifestar-se sobre o bloqueio realizado nos termos do art. 854, §3º, CPC. Sem manifestação acerca do bloqueio e sem impugnação, certifique-se e proceda-se à colocação dos autos na caixa de “preparar ordem”, a fim de que se realize a transferência da monta bloqueada para conta judicial. Transferido o valor perseguido, intime-se a parte exequente para especificar os valores dos alvarás a serem expedidos, discriminando a monta devida à parte exequente, bem como, a verba honorária cabível aos patronos que atuaram na causa, indicando os Ids. das procurações e substabelecimentos. Intime-se. Cumpra-se. Recife, datado e assinado digitalmente. Dr. Lauro Pedro dos Santos Neto Juiz de Direito da 13ª Vara cível Seção B RECIFE, 8 de setembro de 2026. POLLYHANE MAYUMI ALMEIDA Diretoria das Varas Cíveis da Capital As comunicações via Diário Eletrônico são publicadas no Diário de Justiça Eletrônico Nacional - DJEN. Para visualizar a publicação, acesse o link https://comunica.pje.jus.br/consulta?siglaTribunal=TJPE&numeroProcesso=0164291-14.2022.8.17.2001
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