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TJGO · Cristalina - 2ª Vara Cível · Ato ordinatório
PODER JUDICIÁRIO Comarca de Cristalina Estado de Goiás 2ª Vara Cível, Fazendas Públicas, Registros Públicos e Ambiental ATO ORDINATÓRIO Art. 328a. O escrivão ou outro servidor da serventia devidamente autorizado deverá praticar os atos cartorários de impulso oficial e de regularização do trâmite processual, que independam de despacho da autoridade judicial. (Art. 152, IV, do NCPC). Art. 130 e 131 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial AUTOS: 0164207-28.2013.8.09.0036 Diante da oposição constante no evento n.º 265, intime-se JOSÉ ANTÔNIO COELHO LUCAS para que se manifeste, no prazo de 15 (quinze) dias, inclusive para, se necessário, comprovar a formalização da transferência pela forma juridicamente adequada. Cristalina, 7 de setembro de 2026 LUIZ HELIO DE ARAUJO JUNIOR Estagiário 5251351
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