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TRT10 · 3ª Vara do Trabalho de Taguatinga - DF · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 3ª Vara do Trabalho de Taguatinga - DF ATOrd 0164000-83.2009.5.10.0103 RECLAMANTE: ISALTINO DA CRUZ BATISTA RECLAMADO: P. NORTE COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA - ME, HUENDER MOREIRA LIMA, IVONETE LIMA MOREIRA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 45d84f7 proferido nos autos. PROCESSO N 0164000-83.2009.5.10.0103 AUTOR: ISALTINO DA CRUZ BATISTA, CPF: 816.221.391-00 RÉU: P. NORTE COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA - ME, CNPJ: 05.111.705/0001-08; HUENDER MOREIRA LIMA, CPF: 516.136.541-20; IVONETE LIMA MOREIRA, CPF: 490.722.931-34 TERMO DE CONCLUSÃO (Pje/JT) Conclusão feita à(ao) Exma(o). Juíza/Juiz do Trabalho pelo(a) servidor(a) ROBERTA ANDREIA VIEIRA LIMA. DESPACHO COM FORÇA DE OFÍCIO OFICIE-SE à Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal determinando que informe a existência de dados de cadastro/matrícula de IPTU/TLP em nome dos Executados HUENDER MOREIRA LIMA, CPF: 516.136.541-20; IVONETE LIMA MOREIRA, CPF: 490.722.931-34, no prazo de 10 dias, a contar da apresentação deste ofício pela parte interessada. OFICIE-SE ao 6º Ofício de Registro de Imóveis do Distrito Federal para que encaminhe certidão atualizada de inteiro teor da matrícula nº 7.949, com a cadeia dominial e a indicação completa dos ônus, gravames e indisponibilidades incidentes sobre o imóvel, no prazo de 10 dias, a contar da apresentação deste ofício pela parte interessada. Por medida de economia e celeridade processual, o presente despacho com força de ofício deverá ser apresentado pelo Reclamante, Sr. ISALTINO DA CRUZ BATISTA, CPF: 816.221.391-00, e/ou por seu procurador, HUMBERTO FERNANDO VALLIM PORTO, CPF: 215.001.931-00, diretamente aos destinatários acima especificados, que deverão fornecer as informações/documentos solicitados independentemente do recolhimento de emolumentos, nos termos do art. 98, § 1º, do CPC, uma vez que o Exequente é beneficiário da Assistência Judiciária Gratuita. INTIME-SE o Exequente para, no prazo de 30 dias, apresentar o presente despacho aos destinatários acima indicados e informar nos autos as informações que lhe forem apresentadas, devendo, ainda, indicar novas e eficazes diretrizes ao prosseguimento da execução, no prazo de 30 (trinta) dias, ficando ciente de que, no seu silêncio ou na mera indicação de medida que já se mostrou infrutífera nos autos, o feito será suspenso por execução frustrada, iniciando-se a fluência do prazo de prescrição intercorrente previsto no art. 11-A da CLT. BRASILIA/DF, 04 de setembro de 2026. BRUNO LIMA DE OLIVEIRA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ISALTINO DA CRUZ BATISTA
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