2026-09-16 · TJAM
Vistos e examinados, Em face do princípio da cooperação processual, executem-se as diligências documentais e/ou esclarecedoras. Observa-se, se existente, a ordem cronológica manifestada e expeça-se o necessário para fiel cumprimento da ordem judicial. Intime-se a parte autora, na pessoa de seu advogado/defensor, para cumprimento da diligência, no prazo de 15 (quinze) dias, a fim de que apresente cópia legível de sua certidão de nascimento, documento que deu origem ao assento de casamento, para fins de verificação da correta grafia do nome de sua genitora, uma vez que os referidos registros não devem apresentar divergência quanto a essa informação. Caso o registro de nascimento também apresente a mesma divergência, deverá promover a correspondente emenda à petição inicial, especificando a retificação pretendida. Na possível inércia ou requerimento nesse sentido, intime-se, por mandado judicial, a parte autora para suprir a falta manifestada no prazo de 05 (cinco) dias, conforme previsto no artigo 485, §1º, do Código de Processo Civil. Com a juntada, renove-se vista ao Ministério Público para manifestação no prazo de 10 (dez) dias. Diligências de estilo. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se.