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Tribunal
TJAM
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Período
set/2026
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Intimação
TJAM · 22º Juizado Especial Cível da Comarca de Manaus - JE Cível · COM JULGAMENTO DE MÉRITO
Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para:
a) CONFIRMAR o pedido de obrigação de fazer e DETERMINAR que a requerida IFOOD.COM AGÊNCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A. proceda ao imediato desbloqueio e reativação da conta comercial da parte autora (sob a denominação "Capitão da Pizza" vinculada ao CNPJ nº 34.202.438/0001-74) na plataforma digital, no prazo de 48 horas a contar da intimação desta decisão, sob pena de multa diária no importe de R$ 200,00 (duzentos reais), limitada ao teto de 15 dias de descumprimento, sem prejuízo de posterior conversão em perdas e danos;
b) CONDENAR a requerida IFOOD.COM AGÊNCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A. ao pagamento de R$ 3.740,00 (três mil, setecentos e quarenta reais) a título de danos materiais (lucros cessantes) em favor do autor GLEISON A. DA COSTA;
c) JULGAR IMPROCEDENTE o pedido de indenização por danos morais.
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