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Tribunal
TRT15
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Período
set/2026
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Intimação
TRT15 · EXE1 - Presidente Prudente · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE1 - PRESIDENTE PRUDENTE ATOrd 0163500-26.2003.5.15.0026 AUTOR: VALDEMAR RODRIGUES DOS SANTOS RÉU: SUELI DE SOUZA TACIBA - ME E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b7ac269 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 1ª VARA DO TRABALHO DE PRESIDENTE PRUDENTE Prioridade(s): Idoso, Idoso, Idoso DESPACHO Visto. Trata-se de apreciação do requerimento do exequente (protocolado em 07/02/2026), no qual postula a efetivação da penhora sobre o imóvel de Matrícula n.º 4.156 do CRI de Rancharia/SP, aduzindo que, nos termos do art. 1.245 do Código Civil, a ausência de registro da partilha mantém o executado José Maria Dias como legítimo proprietário perante terceiros. Indefiro, entretanto, o requerimento de constrição imediata do imóvel. Com efeito, embora o art. 1.245 do CC condicione a transferência da propriedade imobiliária ao registro do título translativo, a jurisprudência consagrada pelo Superior Tribunal de Justiça (Súmula n.º 84/STJ) admite a proteção da posse e do direito de propriedade decorrentes de partilha judicial homologada em separação/divórcio, ainda que desprovida do devido registro no Cartório de Imóveis, desde que a partilha tenha ocorrido em momento anterior à constituição do débito ou da constrição. Na hipótese dos autos, a Sra. Suzana da Rosa (ex-cônjuge) noticiou à Oficiala de Justiça em 15/01/2026 que o imóvel lhe pertence exclusivamente em virtude da separação judicial ocorrida em 1999 — data consideravelmente anterior ao ajuizamento da presente demanda. Assim, impositiva é a prévia comprovação documental da alegação prestada à Oficiala de Justiça, a fim de evitar atos constritivos nulos e incidentes processuais protelatórios. Determinações: a) Providencie a Secretaria o cadastramento da Sra. Suzana da Rosa no sistema (PJe) como terceira interessada, exclusivamente para viabilizar as comunicações processuais e garantir o contraditório; e b) Intime-se a Sra. Suzana da Rosa (no endereço do imóvel: Rua Maria Quitéria, 926, Centro, Rancharia/SP) para que, no prazo de 15 (quinze) dias, junte aos autos a cópia formal/certidão da sentença homologatória do formal de partilha relativo à separação/divórcio de 1999. c) Com a juntada dos documentos, intime-se o exequente para manifestação no prazo de 10 (dez) dias, requerendo o que entender de direito para o prosseguimento da execução. Publique-se e intime-se. PRESIDENTE PRUDENTE/SP, 6 de setembro de 2026. ROGERIO JOSE PERRUD Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- VALDEMAR RODRIGUES DOS SANTOS