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TJSP · Foro Regional II - Santo Amaro - 4ª Vara da Família e Sucessões
Processo 0163444-88.1995.8.26.0002 (002.95.163444-9) - Divórcio Consensual - Dissolução - N.A.S. - 1- Ciência às partes de que estes autos foram digitalizados e sua forma de tramitação convertida para processo digital. A partir desta data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 - Indicação de erro na digitalização". 2- Ciência aos interessados do desarquivamento dos autos e de que, decorrido o prazo de 30 dias sem manifestação, os autos retornarão ao arquivo (artigo 186, § único, das NSCGJ). 3 - Recolha a taxa de digitalização dos autos arquivados no valor de R$ 1,11 (por página) código 222-4 FEDT, link abaixo, em 30 dias: https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/TaxaJudiciaria - ADV: ERNESTO VENTURINI (OAB 34247/SP), SONIA REGINA CRISTIANO DE ALMEIDA (OAB 280409/SP)
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