PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza Núcleo de Justiça 4.0 - Cumprimento de Sentença Cível Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes, 220, Edson Queiroz - CEP 60811-690, Fortaleza - CE Fone: (telefone omitido) - E-mail: nucleo4.0cumpricivel@tjce.jus.br
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Processo: 0163443-68.2012.8.06.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: [Pagamento] Exequente: MARIA IRACEMA AGUIAR RAMOS Executado: IDIBRA PARTICIPACOES LTDA DESPACHO Vistos. Trata-se de Cumprimento de Sentença Cível. Compulsando os autos, observa-se que o Juízo determinou a nomeação de perito contábil por meio do Sistema de Peritos (ID.221263858), contudo não há o cumprimento da decisão no caderno processual, conforme expõe o executado em ID.251232007. Desse modo, cumpra-se com a decisão exposta em ID.221263858, qual seja, determino a Secretaria que proceda à nomeação de perito contábil por meio do Sistema de Peritos (SIPER), com observância ao rodízio de profissionais cadastrados. Uma vez nomeado, intime-se o perito para que, no prazo de cinco dias, diga se aceita o encargo e apresente a sua proposta de honorários. Com a apresentação da proposta, intimem-se as partes para manifestação no prazo comum de cinco dias. Expedientes necessários. Publiquem. Fortaleza/CE, data da assinatura digital. Davyd Jefferson Pinheiro de Castro Juiz de Direito - NPR
Mais 1 publicação deste processo. O resumo é do processo inteiro, não só desta publicação.