Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT2
Publicações identificadas
7 publicações
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
Mostrando as 2 publicações mais recentes de 7 publicações identificadas.
Intimação
TRT2 · 9ª Turma · Acórdão
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 9ª TURMA Relatora: CLAUDIA MARA FREITAS MUNDIM AP 0163300-54.2004.5.02.0023 AGRAVANTE: GILDO CORREA LIMA AGRAVADO: TALARICO SERVICOS DE VIGILANCIA E SEGURANCA S/C LTDA E OUTROS (5) I N T I M A Ç Ã O Fica V.Sa. intimada dos termos do v. Acórdão de #id:8ab2704, que teve como resultado: Tomaram parte no julgamento os(as) Exmos(as) Srs(as) CLÁUDIA MARA FREITAS MUNDIM, LÍGIA DO CARMO MOTTA SCHMIDT, FABIANO DE ALMEIDA. Presidiu o julgamento a Exma. Sra. Desembargadora BIANCA BASTOS (Regimental). Isto posto, ACORDAM os Magistrados da 9ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região em: por votação unânime, CONHECER do Agravo de Petição interposto pelo exequente e, no mérito, DAR-LHE PROVIMENTO para determinar nova diligência à CENSEC (Central Notarial de Serviços Compartilhados), nos termos da fundamentação do voto da Relatora. CLÁUDIA MARA FREITAS MUNDIM Desembargadora Relatora P/ Ronald Ayres Lacerda Diretor de Secretaria SAO PAULO/SP, 10 de setembro de 2026. CRISTIANE ANDREA SCAICO Diretor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
- GILDO CORREA LIMA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 9ª TURMA Relatora: CLAUDIA MARA FREITAS MUNDIM AP 0163300-54.2004.5.02.0023 AGRAVANTE: GILDO CORREA LIMA AGRAVADO: TALARICO SERVICOS DE VIGILANCIA E SEGURANCA S/C LTDA E OUTROS (5) I N T I M A Ç Ã O Fica V.Sa. intimada dos termos do v. Acórdão de #id:8ab2704, que teve como resultado: Tomaram parte no julgamento os(as) Exmos(as) Srs(as) CLÁUDIA MARA FREITAS MUNDIM, LÍGIA DO CARMO MOTTA SCHMIDT, FABIANO DE ALMEIDA. Presidiu o julgamento a Exma. Sra. Desembargadora BIANCA BASTOS (Regimental). Isto posto, ACORDAM os Magistrados da 9ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região em: por votação unânime, CONHECER do Agravo de Petição interposto pelo exequente e, no mérito, DAR-LHE PROVIMENTO para determinar nova diligência à CENSEC (Central Notarial de Serviços Compartilhados), nos termos da fundamentação do voto da Relatora. CLÁUDIA MARA FREITAS MUNDIM Desembargadora Relatora P/ Ronald Ayres Lacerda Diretor de Secretaria SAO PAULO/SP, 10 de setembro de 2026. CRISTIANE ANDREA SCAICO Diretor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
- SOCORRO DE FATIMA FERNANDES DE CARVALHO