Publicações do processo

0163300-25.2009.5.01.0082

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT1
Publicações identificadas
3 publicações
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

Mostrando as 2 publicações mais recentes de 3 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT1 · 6ª Turma · Acórdão

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO AP 0163300-25.2009.5.01.0082 DESTINATÁRIO: REALEZZA SERVICOS E CONSULTORIA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do v. Acórdão proferido nos autos, cujo ementa e dispositivo constam a seguir: PRECLUSÃO PRO JUDICATO. NULIDADE DA DECISÃO DE ANULAÇÃO DA SENTENÇA. CONFIGURADA. O Magistrado não pode anular a própria sentença por simples petição da parte, sem recurso, após operada a preclusão pro judicato. Violação aos artigos 494 e 505 do CPC e 836 da CLT PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. A jurisprudência deste E. TRT/RJ exige, para a pronúncia da prescrição intercorrente, a intimação pessoal do Exequente com advertência expressa sobre a penalidade, o que restou evidenciado com a intimação expedida via e-carta (intimação pessoal) ao Exequente, com menção expressa ao artigo 11-A da CLT, à Recomendação 03/2018 da CGJT e à Instrução Normativa TST 41/2018, advertindo sobre a fluência do prazo prescricional, restando atendido o requisito da intimação pessoal com cominação expressa A C O R D A M os Desembargadores da Sexta Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, por unanimidade, CONHECER do Agravo de Petição e, no mérito, DAR PROVIMENTO, para declarar a nulidade da decisão de ID 1f01fdf e restaurar a sentença de ID 41ea28d, na qual é extinta a execução por prescrição intercorrente, nos termos do voto do Desembargador Relator. Rio de Janeiro, 28 de agosto de 2026 RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de setembro de 2026. MARCIO ANDRE COIMBRA DE MENEZES Intimado(s) / Citado(s) - REALEZZA SERVICOS E CONSULTORIA LTDA

  2. Intimação

    TRT1 · 6ª Turma · Acórdão

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO AP 0163300-25.2009.5.01.0082 DESTINATÁRIO: MARCELO RIBEIRO LOURENCO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do v. Acórdão proferido nos autos, cujo ementa e dispositivo constam a seguir: PRECLUSÃO PRO JUDICATO. NULIDADE DA DECISÃO DE ANULAÇÃO DA SENTENÇA. CONFIGURADA. O Magistrado não pode anular a própria sentença por simples petição da parte, sem recurso, após operada a preclusão pro judicato. Violação aos artigos 494 e 505 do CPC e 836 da CLT PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. A jurisprudência deste E. TRT/RJ exige, para a pronúncia da prescrição intercorrente, a intimação pessoal do Exequente com advertência expressa sobre a penalidade, o que restou evidenciado com a intimação expedida via e-carta (intimação pessoal) ao Exequente, com menção expressa ao artigo 11-A da CLT, à Recomendação 03/2018 da CGJT e à Instrução Normativa TST 41/2018, advertindo sobre a fluência do prazo prescricional, restando atendido o requisito da intimação pessoal com cominação expressa A C O R D A M os Desembargadores da Sexta Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, por unanimidade, CONHECER do Agravo de Petição e, no mérito, DAR PROVIMENTO, para declarar a nulidade da decisão de ID 1f01fdf e restaurar a sentença de ID 41ea28d, na qual é extinta a execução por prescrição intercorrente, nos termos do voto do Desembargador Relator. Rio de Janeiro, 28 de agosto de 2026 RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de setembro de 2026. MARCIO ANDRE COIMBRA DE MENEZES Intimado(s) / Citado(s) - MARCELO RIBEIRO LOURENCO

Além do diário

Entenda este processo ou acompanhe as novidades

O diário mostra só o que foi publicado. Escolha um resumo avulso deste processo ou receba avisos quando surgirem novas informações públicas.

Consulta rápida

Pagamento único

Resumo deste processo em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97sem assinatura

Pix confirmado em segundos. Não substitui certidão oficial.

Acompanhamento

Mensal

Seja avisado quando este processo mudar

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Notificações de novas informações identificadas
  • Histórico organizado por processo na área do cliente
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mês

Pix ou cartão. Cancele quando quiser no painel.