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SEEU · TJGO - Goiânia - 1ª Vara de Execução Penal (Meio Fechado e Internação)
AUTOS: 0163235-35.2013.8.09.0173 ORIGEM: 1ª VEP ÓRGÃO: 94ª PJ SENTENCIADO: ANTONIO ARCILIO ALVES BRITO Meritíssimo Juiz Nestes autos, a defesa postulou a transferência do processo de execução penal do sentenciado para o Juízo da Execução Penal de , sob a alegação de possuir vínculos Quirinópolis familiares naquela localidade. Consultado a respeito do pedido, o Juízo da Execução Penal de Quirinópolis informou que a unidade prisional visada não dispõe de vaga para o cumprimento de pena em regime fechado. transferência de processo de execução penal está condicionada à análise deCediço que a critérios de conveniência e oportunidade, principalmente quanto à disponibilidade de vaga definitiva no estabelecimento prisional de destino. Nessas circunstâncias, requeiro seja negado o pedido da defesa de mudança do local de cumprimento da condenação criminal. Goiânia, data da assinatura digital. José Fabiano Ito Promotor de Justiça
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