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Tribunal
TJCE
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Período
set/2026
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Intimação
TJCE · Núcleo de Justiça 4.0 - Cumprimento de Sentença Cível
Núcleo de Justiça 4.0 - Cumprimento de Sentença Cível Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, 220, Edson Queiroz, FORTALEZA - CE - CEP: 60811-690 Nº DO PROCESSO: 0162809-67.2015.8.06.0001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material, Causas Supervenientes à Sentença] REQUERENTE: PSP INCORPORACOES IMOBILIARIAS E PARTICIPACOES LTDA e outros (2) REQUERIDO: TIM CELULAR S.A. DESPACHO Vistos etc. Trata-se de cumprimento de sentença promovido por PSP - INCORPORAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA. E OUTROS em face de TIM CELULAR S.A. Na petição de ID 186742626, os exequentes requereram: a) o desentranhamento da petição de ID 154722928; b) a expedição de alvará para levantamento do valor incontroverso depositado nos IDs 154723024 e 154722931, mediante transferência para a conta bancária indicada; c) a intimação da executada para pagamento do débito remanescente de R$ 24.960,60 (vinte e quatro mil, novecentos e sessenta reais e sessenta centavos), no prazo de 15 (quinze) dias; d) em caso de inadimplemento, a incidência da multa e dos honorários advocatícios previstos no art. 523, § 1º, do Código de Processo Civil, seguida de penhora on-line do valor atualizado, nos termos dos arts. 835, I, e 854 do CPC; e e) a transferência dos valores eventualmente bloqueados via SISBAJUD para conta judicial, com posterior expedição de alvará em favor da banca advocatícia. Requereram, ainda, que todas as publicações fossem realizadas exclusivamente em nome da advogada Nathália Ervedosa, OAB/CE nº 18.892, sob pena de cerceamento de defesa. Em manifestação de ID 198641181, a executada sustentou a inexistência de condenação por danos morais no título judicial, o pagamento integral da obrigação, a ausência de saldo remanescente e a ocorrência de excesso de execução, requerendo a extinção do feito. É o relatório. Em observância aos princípios do contraditório e da ampla defesa, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre a petição de ID 198641181 e os documentos que a acompanham. A intimação deverá ser realizada exclusivamente em nome da advogada Nathália Ervedosa, OAB/CE nº 18.892, conforme requerido no ID 186742626. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos para decisão, inclusive quanto ao pedido de expedição de alvará para levantamento do valor incontroverso depositado em juízo. Expedientes necessários. Fortaleza/CE, Data da assinatura digital. Davyd Jefferson Pinheiro de Castro Juiz de Direito Núcleo de Produtividade Remota