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TJRJ · SECRETARIA DA 11ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 27ª CÂMARA CÍVEL) · Apelação
*** SECRETARIA DA 11ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 27ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- - APELAÇÃO 0162807-66.2017.8.19.0001 Assunto: Indenização Por Dano Moral - Outras / Indenização por Dano Moral / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: CAPITAL 37 VARA CIVEL Ação: 0162807-66.2017.8.19.0001 Protocolo: 3204/2020.00143476 APELANTE: COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE ADVOGADO: JAYME SOARES DA ROCHA FILHO OAB/RJ-081852 APELADO: JOÃO BATISTA DE ANDRADE APELADO: CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO SIENA ADVOGADO: MONALISA COSTA BARBOSA DE AZEVÊDO OAB/RJ-189414 ADVOGADO: RAFAEL LOPES DA SILVA OAB/RJ-204449 Relator: DES. MARIA AGLAE TEDESCO VILARDO Ementa: APELAÇÕES CÍVEIS. CEDAE. Juízo de retratação. Artigo 1.030, inciso II, do CPC. Tema nº 414 do STJ. Revisão das teses pelo STJ. Primeira tese que declara lícita a cobrança, nos condomínios formados por múltiplas unidades de consumo e um único hidrômetro, do valor da tarifa mínima multiplicada pelo número de unidades, à título de prestação dos serviços de saneamento. Acórdão que havia adotado entendimento contrário, declarando ilícita a cobrança em tal formato. Retratação que se impõe. Recurso da ré visando o reconhecimento da licitude de tal cobrança, com julgamento de improcedência dos pedidos iniciais. Recurso de agravo interno e embargos de declaração da parte ré restam prejudicados em razão da improcedência do pedido principal. Sentença reformada. JUÍZO DE RETRATAÇÃO EXERCIDO para DAR PROVIMENTO AO RECURSO DA RÉ. PREJUDICADOS O RECURSO DE AGRAVO INTERNO E OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA PARTE RÉ. Conclusões: Por maioria, votou-se no sentido de EXERCER O JUÍZO DE RETRATAÇÃO e, por conseguinte, DAR PROVIMENTO AO RECURSO DE APELAÇÃO DA RÉ para reformar a sentença e julgar improcedentes os pedidos iniciais, invertendo a sucumbência e condenando a parte autora ao pagamento das custas e honorários advocatícios no equivalente a 10% do valor atualizado da causa. PREJUDICADOS OS RECURSOS DE AGRAVO INTERNO E OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA PARTE RÉ, nos termos do voto da Des. Relatora.
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