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0162300-59.2000.5.09.0089

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Tribunal
TRT9
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT9 · 01ª VARA DO TRABALHO DE APUCARANA · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 01ª VARA DO TRABALHO DE APUCARANA ATOrd 0162300-59.2000.5.09.0089 AUTOR: AFONSO ALVES DOS SANTOS RÉU: VIDOR COMERCIAL DE MATERIAIS ELETRICOS LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 73aa848 proferido nos autos. "Conciliar também é realizar justiça" TERMO DE CONCLUSÃO Conclusão ao Exmo. Juiz(a) do Trabalho feita pelo(a) servidor(a) MAURICIO BORIN, no dia 04 de setembro de 2026. DESPACHO Vistos, etc. Diante da efetivação da penhora de 30% dos proventos mensais de aposentadoria da executada NEUSA APARECIDA VIDOR - CPF 878.118.209-00 junto ao Instituto Nacional de Seguro Social - INSS, conforme auto de penhora e avaliação (id. ba19869 - fls. 622/623), intime-se a executada NEUSA APARECIDA VIDOR, por seu procurador para, querendo, apresentar embargos, no prazo legal, querendo, conforme preceitua o art. 884 da CLT. Decorrido o prazo sem manifestação, fica determinado a liberação dos valores já penhorados (id. 0f91cd5 e id. 3ad349b), e das penhoras futuras, em valores iguais aos exequentes (observada eventual retenção e recolhimento das contribuições previdenciárias), deduzindo-se das contas dos respectivos processos, devendo seus procuradores informarem conta bancária para transferência, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de expedição de alvará, com saque na agência bancária da CEF. APUCARANA/PR, 04 de setembro de 2026. JOSE MARCIO MANTOVANI Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - FRANCISCO PEREIRA DE SENA - PEDRO TEODORO DA SILVA

  2. Intimação

    TRT9 · 01ª VARA DO TRABALHO DE APUCARANA · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 01ª VARA DO TRABALHO DE APUCARANA ATOrd 0162300-59.2000.5.09.0089 AUTOR: AFONSO ALVES DOS SANTOS RÉU: VIDOR COMERCIAL DE MATERIAIS ELETRICOS LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 73aa848 proferido nos autos. "Conciliar também é realizar justiça" TERMO DE CONCLUSÃO Conclusão ao Exmo. Juiz(a) do Trabalho feita pelo(a) servidor(a) MAURICIO BORIN, no dia 04 de setembro de 2026. DESPACHO Vistos, etc. Diante da efetivação da penhora de 30% dos proventos mensais de aposentadoria da executada NEUSA APARECIDA VIDOR - CPF 878.118.209-00 junto ao Instituto Nacional de Seguro Social - INSS, conforme auto de penhora e avaliação (id. ba19869 - fls. 622/623), intime-se a executada NEUSA APARECIDA VIDOR, por seu procurador para, querendo, apresentar embargos, no prazo legal, querendo, conforme preceitua o art. 884 da CLT. Decorrido o prazo sem manifestação, fica determinado a liberação dos valores já penhorados (id. 0f91cd5 e id. 3ad349b), e das penhoras futuras, em valores iguais aos exequentes (observada eventual retenção e recolhimento das contribuições previdenciárias), deduzindo-se das contas dos respectivos processos, devendo seus procuradores informarem conta bancária para transferência, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de expedição de alvará, com saque na agência bancária da CEF. APUCARANA/PR, 04 de setembro de 2026. JOSE MARCIO MANTOVANI Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - AFONSO ALVES DOS SANTOS

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