2026-09-16 · TJPE
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA DAS VARAS CÍVEIS DA CAPITAL Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção A da 35ª Vara Cível da Capital Processo nº 0162203-66.2023.8.17.2001 INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção A da 35ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor/seguinte trecho do Ato Judicial de ID 254432783, conforme segue transcrito abaixo: "DECISÃO Vistos, etc ... Não localizado o executado, conforme ID: 160026489, tampouco patrimônio, intime-se o exequente para se manifestar sobre a certidão exarada pelo Sr. Oficial de Justiça, devendo indicar o novo endereço daquele(a)(s) ou indicar bens de propriedade do executado para serem arrestados, no prazo de 10 dias, sob pena de suspensão do feito, nos termos do artigo 921, III do CPC. Fica o exequente ciente de que, a partir da sua intimação sobre a não localização do executado ou não localização de patrimônio penhorável, iniciasse-se o prazo de suspensão do feito por 1 ano (artigo 921, §1º do CPC) e, posteriormente, inicia-se o prazo da prescrição intercorrente, independentemente de nova intimação, conforme artigo 921, §4º do CPC, observando-se as hipóteses de interrupção da prescrição previstas na lei. P.R.I. RECIFE, 11 de setembro de 2026. Juiz(a) de Direito" RECIFE, 15 de setembro de 2026. CARLOS EDUARDO GOMES DE MELO Diretoria das Varas Cíveis da Capital As comunicações via Diário Eletrônico são publicadas no Diário de Justiça Eletrônico Nacional - DJEN. Para visualizar a publicação, acesse o link https://comunica.pje.jus.br/consulta?siglaTribunal=TJPE&numeroProcesso=0162203-66.2023.8.17.2001