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TRT15 · EXE3 - Araraquara · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE3 - ARARAQUARA ATOrd 0162100-33.2000.5.15.0106 AUTOR: ROBSON FONDATO E OUTROS (5) RÉU: SERGIO LUIZ AMARAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9de761d proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO CARLOS Prioridade(s): Idoso, Idoso, Pessoa com Doença Grave DESPACHO Vistos; 1 - Sendo expedidos os mandados de citação das herdeiras/representantes do espólio de SERGIO LUIZ AMARAL, verifico que: 1.1 - Através do Id 37ff097, a Sra. GABRIELA AMARAL foi pessoalmente intimada; 1.2 - Através do Id fb1774b, a Sra. LEANDRA TAGLIATELA foi intimada, na pessoa de sua filha, maior de idade, Sra. GABRIELA AMARAL; 1.3 - Através do Id 0f62712, foi constatado que a Sra. ANA LUIZA CABEÇA AMARAL atualmente reside em Portugal e, a Sra. RENATA ELBA CABEÇA AMARAL, mãe de Ana Luiza, reside na Bélgica. Tais informações foram prestadas, à Oficiala de Justiça, pela irmã do executado, falecido, SERGIO LUIZ AMARAL, Sra. Silmara Helena Amaral, tendo firmado o compromisso de encaminhar a intimação às respectivas, conforme anexos de id.cf048fd. Embora a Sra. Oficiala de Justiça tenha dado por positiva a diligência, por cautela, intime-se ANA LUIZA CABEÇA AMARAL e RENATA ELBA CABEÇA AMARAL, por Edital. 1.4 - Em resumo, as partes acima devem ficar cientes de que: 1.4.1 - O processo de inventário de SERGIO LUIZ AMARAL (0000584-82.2004.8.26.056) encontra-se arquivado, atualmente; 1.4.2 - Há nestes autos (0162100-33.2000.5.15.0106) providências a serem tomadas em razão da arrematação dos imóveis de matrícula 47.700 (avaliado em R$145.000,00 e arrematado por R$ 87.000,00) e matrícula 47.645 (avaliado em R$ 145.000,00 e arrematado por R$ 127.000,00), consoante a carta de arrematação de id.32ca636; 1.4.3 - Existem valores financeiros a serem liberados; 1.4.4 - Tomar ciência da existência deste processo 0162100-33.2000.5.15.0106 e apresentem manifestação, no prazo de 30 dias. 2 - Considerando o requerimento da arrematante PATRICIA VITAL ARASANZ (id. 153f1bd), ficam as partes cientes de que ambas arrematações encontram-se quitadas, sendo verificados os depósitos nas contas judiciais vinculadas à Caixa Econômica Federal (vide id. 48a19b1), correspondentes ao auto de arrematação, somado ao fato de que, através da petição, de id.1489745, houve a informação da quitação, pelo leiloeiro, bem como já foi expedida a carta de arrematação de id. 32ca636, concedendo à referida arrematante o prazo de 20 dias úteis para comprovar o registro da carta de arrematação. Intimem-se. ARARAQUARA/SP, 02 de setembro de 2026 LUIS AUGUSTO FORTUNA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - JOSE ROBERTO IBELLI - KELI PATRICIA SAITO - ROBSON FONDATO - ANANIAS FERREIRA DOS SANTOS - ROSELI DA SILVA - ALEX DOS SANTOS
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