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0161989-44.2004.8.13.0452

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Tribunal
TJMG
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set/2026

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  1. Intimação

    TJMG · 2ª Vara Cível da Comarca de Nova Serrana

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Nova Serrana / 2ª Vara Cível da Comarca de Nova Serrana Avenida Coronel Pacífico Pinto, 281, Fausto Pinto da Fonseca I, Nova Serrana - MG - CEP: 35523-210 PROCESSO Nº: 0161989-44.2004.8.13.0452 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Despejo para Uso Próprio] AUTOR: ANTONIO MARCOS RODRIGUES CPF: 841.974.046-20 RÉU: MARCIO CALIXTO CPF: 070.204.158-06 e outros DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença ajuizado por ANTÔNIO MARCOS RODRIGUES em face de MARCIO CALIXTO e VILSON DE OLIVEIRA MENEZES, todos qualificados. Intimada a parte exequente, Sr. Antônio Marcos Rodrigues, para que procedesse com a retirada do veículo do pátio em que se encontra apreendido, mediante a comprovação das despesas de remoção e diárias do bem, acostou a petição de ID 10731018479. Da manifestação, a parte exequente peticionou informando a desistência da penhora do veículo FORD SEDAN 1.6 FLEX, placa HFC-0848. Ainda, pugnou pelo lançamento de constrição de valores em contas bancárias de titularidade do devedor. Vieram os autos conclusos. Decido. ACOLHO A DESISTÊNCIA INFORMADA EM ID 10731018479 e, o fazendo, AUTORIZO que o automóvel FORD SEDAN 1.6 FLEX, placa HFC-0848 seja levado à hasta pública, conforme solicitado pela Polícia Civil no ofício de ID 10699724707. À Secretaria, para que oficie o Departamento de Trânsito da Polícia Civil de Bom Despacho, para que tome ciência da presente decisão. No tocante ao pedido de penhora via SisbaJud, postergo sua análise para momento posterior à juntada da planilha de débito atualizada. Intime-se o exequente para, no prazo de 05 dias, acostar aos autos a planilha de débitos atualizada. Nova Serrana, data da assinatura eletrônica. RODRIGO PERES PEREIRA Juiz de Direito 2ª Vara Cível da Comarca de Nova Serrana

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