Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT23
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT23 · 2ª VARA DO TRABALHO DE RONDONÓPOLIS · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE RONDONÓPOLIS ATOrd 0161600-90.2006.5.23.0022 RECLAMANTE: SERGIO SILVA ALVES FALCONELI RECLAMADO: IBEL - INDUSTRIAL BONFIM EXTRACAO DE OLEO LTDA E OUTROS (5) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8d9d629 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III- DISPOSITIVO Ante o exposto, conheço dos embargos de declaração opostos por MILENA LUISA DE MACEDO BONFIM e CARLA KATHARINE MACEDO BONFIM, id d5a88ad, e, no mérito, ACOLHO-OS PARCIALMENTE, apenas para prestar esclarecimentos, sem efeito modificativo, no sentido de que a ordem de pesquisa via SISBAJUD constante da decisão de id c2727b5 não revogou nem modificou eventual decisão anteriormente proferida especificamente acerca da constrição incidente sobre verbas remuneratórias das embargantes, permanecendo inalterados os demais termos da decisão embargada. Indefiro o pedido de aplicação da multa prevista no art. 1.026, § 2º, do CPC, formulado pelo exequente na contraminuta de id 8580fd4. Intimem-se. c JUAREZ GUSMAO PORTELA Juiz(a) do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- SERGIO SILVA ALVES FALCONELI
TRT23 · 2ª VARA DO TRABALHO DE RONDONÓPOLIS · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE RONDONÓPOLIS ATOrd 0161600-90.2006.5.23.0022 RECLAMANTE: SERGIO SILVA ALVES FALCONELI RECLAMADO: IBEL - INDUSTRIAL BONFIM EXTRACAO DE OLEO LTDA E OUTROS (5) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8d9d629 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III- DISPOSITIVO Ante o exposto, conheço dos embargos de declaração opostos por MILENA LUISA DE MACEDO BONFIM e CARLA KATHARINE MACEDO BONFIM, id d5a88ad, e, no mérito, ACOLHO-OS PARCIALMENTE, apenas para prestar esclarecimentos, sem efeito modificativo, no sentido de que a ordem de pesquisa via SISBAJUD constante da decisão de id c2727b5 não revogou nem modificou eventual decisão anteriormente proferida especificamente acerca da constrição incidente sobre verbas remuneratórias das embargantes, permanecendo inalterados os demais termos da decisão embargada. Indefiro o pedido de aplicação da multa prevista no art. 1.026, § 2º, do CPC, formulado pelo exequente na contraminuta de id 8580fd4. Intimem-se. c JUAREZ GUSMAO PORTELA Juiz(a) do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- MILENA LUISA DE MACEDO BONFIM
- CARLA KATHARINE MACEDO BONFIM