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Tribunal
TRT15
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT15 · EXE2 - Sorocaba · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE2 - SOROCABA ATSum 0161600-73.2005.5.15.0111 AUTOR: DANIELA VANUCCI SICA E OUTROS (2) RÉU: RH BANK EMPRESARIAL LTDA. - EPP E OUTROS (7) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0f5692d proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE TIETÊ Prioridade(s): Idoso, Idoso, Idoso, Idoso, Idoso DESPACHO Vistos, etc. Considerando o v. acórdão proferido pela 5ª Câmara do E. TRT da 15ª Região, que deu provimento ao agravo de petição interposto pelo executado para determinar o cancelamento da constrição incidente sobre o imóvel objeto da matrícula nº 76.974 do CRI de Santos/SP, bem como a adoção das providências necessárias ao cancelamento dos atos expropriatórios; Considerando que as execuções fiscais nº 0001656-25.2011.5.15.0111 e nº 0002907-44.2012.5.15.0111, que deram origem às penhoras no rosto dos presentes autos, foram extintas em razão do reconhecimento da prescrição intercorrente, encontrando-se arquivadas desde 2023; Decide-se: Para cumprimento do quanto determinado no v. acórdão, expeça-se ofício ao Cartório de Registro de Imóveis de Santos, servindo a presente decisão como OFÍCIO, para que proceda ao cancelamento da penhora e de eventual averbação de indisponibilidade ou constrição judicial decorrente destes autos incidente sobre o imóvel objeto da matrícula nº 76.974 do CRI de Santos/SP, de propriedade do executado, observadas as demais constrições eventualmente existentes por determinação de outros Juízos. Deverá o Oficial do Registro de Imóveis proceder às anotações e averbações necessárias ao cumprimento da presente determinação, comunicando a este Juízo acerca das providências adotadas. Caberá à parte interessada imprimir cópia legível desta decisão e apresentá-la diretamente ao respectivo Cartório de Registro de Imóveis, providenciando o recolhimento dos emolumentos e tributos eventualmente devidos para a efetivação da baixa. Expeça-se, ainda, ofício à 6ª Vara do Trabalho de Santos/SP, para ciência e cumprimento do quanto determinado pelo E. TRT da 15ª Região, especialmente quanto ao cancelamento de eventuais atos expropriatórios relacionados ao referido imóvel, decorrentes das penhoras no rosto dos presentes autos, nos autos de Carta Precatória n. 1000172-70.2017.5.02.0446. Em face dos princípios da economia e celeridade processuais, atribui-se ao presente despacho a força de ofício. Comprovado o cumprimento das determinações, dê-se ciência ao executado. Pendentes de quitação pelos executados: Reserva de crédito de id. 16d5a7b: processo 0067900-57.2007.5.15.016 (VT Tatuí-SP), no valor de R$ 2.960,60;Id. 29d865f: Contribuições previdenciárias, no montante de R$ 1.400,22, referente ao processo 95300-90.2009.5.15.0111 (Tereza);Pagamento dos honorários periciais correspondentes ao processo 51400-96.2005 (Michel);Contribuições previdenciárias relacionadas ao processo 0161600-73.2005. Concede-se o prazo de 30 dias para que os executados comprovem a quitação das referidas verbas, sob pena de prosseguimento da presente execução. Intimem-se. SOROCABA/SP, 08 de setembro de 2026 CAROLINA VENTIN DE OLIVEIRA PRATES Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- SANDRA FERREIRA CORREIA DE ALMEIDA
- ALMIR VIEIRA DE ALMEIDA
- HELIO ANTONIO RUIZ
- RH BANK EMPRESARIAL LTDA. - EPP
- RH BANK BANCO DE RECURSOS HUMANOS LTDA - EPP
- MARIA VANI OLIVEIRA MASCARENHAS MILHAN
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE2 - SOROCABA ATSum 0161600-73.2005.5.15.0111 AUTOR: DANIELA VANUCCI SICA E OUTROS (2) RÉU: RH BANK EMPRESARIAL LTDA. - EPP E OUTROS (7) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0f5692d proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE TIETÊ Prioridade(s): Idoso, Idoso, Idoso, Idoso, Idoso DESPACHO Vistos, etc. Considerando o v. acórdão proferido pela 5ª Câmara do E. TRT da 15ª Região, que deu provimento ao agravo de petição interposto pelo executado para determinar o cancelamento da constrição incidente sobre o imóvel objeto da matrícula nº 76.974 do CRI de Santos/SP, bem como a adoção das providências necessárias ao cancelamento dos atos expropriatórios; Considerando que as execuções fiscais nº 0001656-25.2011.5.15.0111 e nº 0002907-44.2012.5.15.0111, que deram origem às penhoras no rosto dos presentes autos, foram extintas em razão do reconhecimento da prescrição intercorrente, encontrando-se arquivadas desde 2023; Decide-se: Para cumprimento do quanto determinado no v. acórdão, expeça-se ofício ao Cartório de Registro de Imóveis de Santos, servindo a presente decisão como OFÍCIO, para que proceda ao cancelamento da penhora e de eventual averbação de indisponibilidade ou constrição judicial decorrente destes autos incidente sobre o imóvel objeto da matrícula nº 76.974 do CRI de Santos/SP, de propriedade do executado, observadas as demais constrições eventualmente existentes por determinação de outros Juízos. Deverá o Oficial do Registro de Imóveis proceder às anotações e averbações necessárias ao cumprimento da presente determinação, comunicando a este Juízo acerca das providências adotadas. Caberá à parte interessada imprimir cópia legível desta decisão e apresentá-la diretamente ao respectivo Cartório de Registro de Imóveis, providenciando o recolhimento dos emolumentos e tributos eventualmente devidos para a efetivação da baixa. Expeça-se, ainda, ofício à 6ª Vara do Trabalho de Santos/SP, para ciência e cumprimento do quanto determinado pelo E. TRT da 15ª Região, especialmente quanto ao cancelamento de eventuais atos expropriatórios relacionados ao referido imóvel, decorrentes das penhoras no rosto dos presentes autos, nos autos de Carta Precatória n. 1000172-70.2017.5.02.0446. Em face dos princípios da economia e celeridade processuais, atribui-se ao presente despacho a força de ofício. Comprovado o cumprimento das determinações, dê-se ciência ao executado. Pendentes de quitação pelos executados: Reserva de crédito de id. 16d5a7b: processo 0067900-57.2007.5.15.016 (VT Tatuí-SP), no valor de R$ 2.960,60;Id. 29d865f: Contribuições previdenciárias, no montante de R$ 1.400,22, referente ao processo 95300-90.2009.5.15.0111 (Tereza);Pagamento dos honorários periciais correspondentes ao processo 51400-96.2005 (Michel);Contribuições previdenciárias relacionadas ao processo 0161600-73.2005. Concede-se o prazo de 30 dias para que os executados comprovem a quitação das referidas verbas, sob pena de prosseguimento da presente execução. Intimem-se. SOROCABA/SP, 08 de setembro de 2026 CAROLINA VENTIN DE OLIVEIRA PRATES Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- TEREZA RAQUEL GOMES MACHADO DE OLIVEIRA
- MICHEL DE MATOS CARRIEL
- DANIELA VANUCCI SICA