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0161520-39.2009.8.05.0001

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Tribunal
TJBA
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJBA · 5ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR · Despacho

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 5ª Vara Cível e Comercial Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Ruy Barbosa, Sala 125, 1º Andar, Nazaré - CEP 40040-380, Salvador-BA E-mail: salvador5vcivelcom@tjba.jus.br DESPACHO Processo nº 0161520-39.2009.8.05.0001 Classe - Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] INTERESSADO: DEBORA CAROL LUZ DA PORCIUNCULA INTERESSADO: MARFIM ODONTOLOGIA ESPECIALIZADA, ODONTO SYSTEM PLANOS ODONTOLOGICOS LTDA, SAULO PIRES TEIXEIRA, L F R CLINICA ODONTOLOGICA LTDA, LUIZA MARIA PEDREIRA FERRAZ RIBEIRO, ROSANA FERREIRA DA SILVA Vistos. Trata-se de ação proposta por DEBORA CAROL LUZ DA PORCIUNCULA em face de MARFIM ODONTOLOGIA ESPECIALIZADA e outros, na qual se busca, entre outras providências processuais, a regularização da identificação de uma das pessoas indicadas no polo passivo. No despacho de Id 527848033, foi determinada a expedição de novo ofício ao Conselho Regional de Odontologia, para que informasse o endereço constante de seus registros da requerida Rosana Ferreira da Silva, bem como esclarecesse os dados relativos aos registros profissionais nº 5473 e nº 6473 e eventual alteração de nome. Em cumprimento, foi expedido o Ofício nº 164/2026, juntado no Id 543746357, cuja remessa foi certificada no Id. 558665749. O Conselho Regional de Odontologia da Bahia respondeu por meio do Ofício CRO-BA nº 31015/2026, juntado no Id 563694362, informando que a cirurgiã-dentista Rosana Ferreira Poggio está inscrita sob o nº CRO-BA 5473, que anteriormente utilizava o nome Rosana Ferreira da Silva, tendo solicitado alteração de nome no ano de 2008, e que o endereço constante de seus registros é a Rua Jorge Carneiro Azevedo, nº 131, Casa 02, Loteamento Portão do Sol, Buraquinho, Lauro de Freitas - BA, CEP 42710-460. Informou, ainda, que o registro nº 6473 pertence a outro profissional, sem vínculo com Rosana Ferreira Poggio. A parte autora manifestou-se no Id 564964830, requerendo a alteração do polo passivo para constar Rosana Ferreira Poggio, com registro nº 5473 no CRO-BA, bem como sua citação por via postal no endereço informado pelo Conselho Regional de Odontologia da Bahia. Analisados os autos. Decido. A resposta apresentada pelo Conselho Regional de Odontologia da Bahia no Id 563694362 esclarece que a profissional anteriormente registrada como Rosana Ferreira da Silva passou a utilizar o nome Rosana Ferreira Poggio, mantendo, segundo a informação prestada, o registro profissional nº 5473. O mesmo documento informa, de modo expresso, que o registro nº 6473 pertence a outro profissional. Assim, embora o despacho de Id 527848033 e o Ofício nº 164/2026, de Id 543746357, tenham feito referência aos registros nº 5473 e nº 6473, a informação oficial posteriormente prestada pelo Conselho distingue os dois números e vincula o registro nº 5473 à profissional identificada como Rosana Ferreira Poggio. Diante disso, a pretensão formulada no Id 564964830 encontra correspondência nos dados constantes da resposta administrativa de Id 563694362, tanto quanto à identificação nominal da profissional quanto ao endereço informado para localização. Por conseguinte, mostra-se cabível a retificação da identificação da requerida, para que passe a constar Rosana Ferreira Poggio, observando-se, contudo, que o registro profissional indicado na resposta do Conselho é o CRO-BA 5473, e não o nº 6473. Regularizada a identificação, deverá ser realizada a diligência de citação no endereço fornecido pelo Conselho Regional de Odontologia da Bahia, conforme requerido pela autora no Id 564964830. Diante do exposto: a) DEFIRO a retificação da identificação da requerida, para que passe a constar ROSANA FERREIRA POGGIO, inscrita no CRO-BA sob o nº 5473, em substituição à identificação de Rosana Ferreira da Silva, observada a informação prestada no Id. 563694362; b) PROCEDA a Secretaria às anotações e retificações necessárias no cadastro processual; c) EXPEÇA-SE carta de citação, por via postal, à requerida Rosana Ferreira Poggio, no endereço indicado no Id 563694362: Rua Jorge Carneiro Azevedo, nº 131, Casa 02, Loteamento Portão do Sol, Buraquinho, Lauro de Freitas - BA, CEP 42710-460, dando-lhe ciência da demanda e a fim de que apresente contestação no prazo de 15 (quinze) dias, contado nos termos do art. 231, inciso I do CPC. Fica advertida a parte acionada que a ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial, assim como que se tratando de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC, fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Havendo possibilidade de acordo entre as partes, deverá eventual manifestação nesse sentido se dar nos autos do processo, viabilizando-se a solução consensual do litígio. Providencie o Cartório que a presente citação seja acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contêm a íntegra da petição inicial e dos documentos. d) cumprida a diligência, junte-se o comprovante respectivo e dê-se regular prosseguimento ao feito. Decorridos os prazos, juntada a manifestação da(s) partes(s) ou após ser certificada a ausência de manifestação, voltem os autos conclusos. P.I.C. Salvador, data da assinatura eletrônica. DARIO GURGEL DE CASTRO Juiz de Direito

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