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0161137-53.2017.8.06.0001

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJCE
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4 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJCE · 2ª Vara Criminal (SEJUD 1º Grau) · Edital

    O(A) Dr.(a) Cesar Morel Alcantara, Juiz da 2ª Vara Criminal (SEJUD 1º Grau) por nomeação legal. Faz saber a todos o presente edital, com o prazo acima mencionado, que virem ou dele tiverem conhecimento que, perante este Juízo, foi denunciado(a) pelo Ministério Público o(a) DIEGO ALBUQUERQUE LOPES, funcionário público, RG 2001002092505, CPF 976.897.503-20, Nascido/Nascida 10/03/1980, Rua Junior Rocha, 373, Parque Manibura, CEP 60821-585, Fortaleza - CE, como incurso(a) nas sanções do Art. 288, 297, 298 e 171, caput, c/c art. 71, todos do Código Penal, na forma do art. 29 do mesmo diploma legal. , nos autos do processo em epígrafe, pelo que, nos termos do Art. 361, combinado com o Art. 365, parágrafo único do Código de Processo Penal, expediu-se o presente edital, com o prazo de 15 (quinze) dias, pelo qual o(a) denunciado(a) fica citado(a), conforme a nova redação do art. 396 daquele diploma legal, a responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, para se ver processar até o julgamento final, sob pena de revelia, ficando, ainda, ciente de que, não apresentando resposta no prazo legal, ser-lhe-á nomeado(a) Defensor Público para atuar em sua defesa. ADVERTÊNCIA: O não comparecimento e a não constituição de advogado importarão na suspensão do processo e do curso do prazo prescricional, podendo o Juiz determinar a produção antecipada das provas urgentes e, se for o caso, decretar a prisão preventiva (art. 366 do CPP). CUMPRA-SE, observadas as formalidades legais.

  2. Intimação

    TJCE · 2ª Vara Criminal (SEJUD 1º Grau) · Edital

    O(A) Dr.(a) Cesar Morel Alcantara, Juiz da 2ª Vara Criminal (SEJUD 1º Grau) por nomeação legal. Faz saber a todos o presente edital, com o prazo acima mencionado, que virem ou dele tiverem conhecimento que, perante este Juízo, foi denunciado(a) pelo Ministério Público o(a) PEDRO PAULO LOPES JUNIOR, brasileiro, Solteiro, empresário, RG 98010165615, CPF 633.751.923-04, pai PEDRO PAULO LOPES, mãe MARIA ROSA ALBUQUERQUE LOPES, Nascido/Nascida 10/07/1980, de cor Não declarado, natural de Quixadá - CE, Rua Junior Rocha, 373, telefone (85) 98831-0848, Parque Manibura, CEP 60821-585, Fortaleza - CE, como incurso(a) nas sanções do Art. 288, 297, 298 e 171, caput, c/c art. 71, todos do Código Penal, na forma do art. 29 do mesmo diploma legal. , nos autos do processo em epígrafe, pelo que, nos termos do Art. 361, combinado com o Art. 365, parágrafo único do Código de Processo Penal, expediu-se o presente edital, com o prazo de 15 (quinze) dias, pelo qual o(a) denunciado(a) fica citado(a), conforme a nova redação do art. 396 daquele diploma legal, a responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, para se ver processar até o julgamento final, sob pena de revelia, ficando, ainda, ciente de que, não apresentando resposta no prazo legal, ser-lhe-á nomeado(a) Defensor Público para atuar em sua defesa. ADVERTÊNCIA: O não comparecimento e a não constituição de advogado importarão na suspensão do processo e do curso do prazo prescricional, podendo o Juiz determinar a produção antecipada das provas urgentes e, se for o caso, decretar a prisão preventiva (art. 366 do CPP). CUMPRA-SE, observadas as formalidades legais.

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