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0161000-43.2008.5.15.0080

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Tribunal
TRT15
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ago/2026

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  1. Intimação

    TRT15 · EXE3 - São José do Rio Preto · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE3 - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO ATOrd 0161000-43.2008.5.15.0080 AUTOR: TEREZINHA CEZAR DE OLIVEIRA SANTOS E OUTROS (3) RÉU: SAIT LIMPEZA E INFRA-ESTRUTURA LTDA - EPP E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e8ed00d proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE JALES Prioridade(s): Idoso, Idoso, Idoso, Idoso acima de 80 Anos DESPACHO Vistos. Excluída a responsabilidade subsidiária do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (ID a5c9772), e tendo em vista a DECLARAÇÃO DE INSOLVÊNCIA dos devedores da presente ação, firmada por certidão do Sr. Oficial de Justiça, considero exauridas as providências executórias empreendidas de ofício pelo Juízo e a requerimento da parte até o momento. As diligências dos senhores Oficiais de Justiça em face da(s) empresa(s) executada(s), efetivadas com base nos convênios executórios eletrônicos do TRT-15, nos termos do Provimento GP/CR 8/2010, e conforme o artigo 11, do Capítulo PEN, da Consolidação das Normas da Corregedoria (CNC) deste Regional, restaram negativas e não foram localizados bens penhoráveis capazes de garantir a execução. O Juízo esclarece não vislumbrar meios para o prosseguimento da presente execução. A penhora livre ficou esvaziada em decorrência dos resultados inócuos obtidos por meio das ferramentas eletrônicas disponíveis e que alcançam a grande parte dos bens penhoráveis. Não há como permitir a prática de atos que apenas vão gerar despesas e que não serão úteis à satisfação do crédito da parte exequente, mormente com base na aplicação dos princípios da utilidade e da razoabilidade e, ainda, do artigo 836, caput, do CPC. Sendo assim, intime-se a parte exequente na pessoa do seu advogado, para, no prazo de 30 (trinta) dias úteis, INDICAR BENS de propriedade da(s) parte(s) executada(s), livres, desonerados e capazes de garantir a execução. Findo o prazo supra, inicia-se automaticamente o prazo prescricional de 2 anos e que somente a efetiva constrição patrimonial é apta a interromper o curso da prescrição intercorrente, não bastando o mero peticionamento em juízo requerendo, por exemplo, a realização de nova pesquisa de bens pelos convênios eletrônicos disponíveis. Silente o(a) exequente, aguarde-se o PRAZO PRESCRICIONAL de 2 (dois) anos. Neste interregno, o(a) exequente poderá requerer o prosseguimento, desde que indique bens nas condições informadas. SAO JOSE DO RIO PRETO/SP, 26 de agosto de 2026 ARTHUR ALBERTIN NETO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ELIZABETE BATISTA MARQUES - ALINE CRISTINA SOUZA DA GAMA - TEREZINHA CEZAR DE OLIVEIRA SANTOS - SANTA EMILIA LUCHETTA

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