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TJRJ · Comarca da Capital- Cartório da 8ª Vara da Fazenda Pública · Despacho
Já realizada a partilha, conforme comprovado nos autos através do formal de partilha de IE 607, bem como documentos de IE´s 627/651, DEFIRO a habilitação direta dos herdeiros EUNYCE BITTENCOURT SAUERBRONN SANTOS e EDSON DOS SANTOS BARBOSA, cabendo a cada herdeiro o quinhão correspondente a 50%. Anote-se a nova patrona, onde coube, destituindo-se os demais. Defiro JG à EUNYCE BITTENCOURT SAUERBRONN . Outrossim, comprove EDSON DOS SANTOS BARBOSA a alegada hipossuficiência econômica, juntando aos autos, no prazo de 10 (dez) dias, cópias de seus comprovantes de rendimentos (contracheques) dos últimos três meses, ou das duas últimas declarações de imposto de renda (I.R.P.F. - versão completa), sob pena de indeferimento do pedido de gratuidade de justiça, nos termos da súmula 39 do TJ/RJ. Defiro ainda a reserva dos honorários contratuais à nova patrona, no percentual de 5%, diante dos contratos de honorários e declarações anexadas aos autos em IE´s 581, 586, 600 e 605. Após apreciação da gratuidade de justiça ao EDSON DOS SANTOS BARBOSA, será determinada a expedição de ofício ao DEPJU para anotação da alteração do polo ativo e reserva dos honorários contratuais à nova patrona. P.I.
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