Publicações deste processo
Fonte: Diário da Justiça Eletrônico · TJRJ1 publicaçãoSentença publicada em 16/09/2026
Prossiga a CEPROC com o final da sentença do IE 355. Nada sendo requerido, certifique-se o trânsito em julgado e remetam-se os autos à DIPEA para apuração de eventuais custas pendentes. Após, dê-se baixa e arquive-se. Registrada digitalmente. Publique-se e intimem-se.
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