Publicações do processo

0160384-48.2026.8.04.1000

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJAM
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TJAM · 20ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho da Comarca de Manaus - Cível · Decisão

    DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1. RELATÓRIO Trata-se de ação declaratória de inexistência de relação jurídica c/c repetição de indébito e indenização por danos morais movida por Eládio Batista Matos em face de Qi Sociedade de Crédito Direto S/A, na qual restou determinada a realização de perícia técnica em computação forense e documentoscopia digital para apurar a autenticidade e a higidez das contratações eletrônicas impugnadas (Ref. mov. 25.1). O perito judicial nomeado, Danilo Mendonça Peixoto, manifestou aceitação do encargo e apresentou proposta de honorários periciais no importe líquido de R$ 4.950,00 (quatro mil, novecentos e cinquenta reais), detalhando a estimativa de horas técnicas, a metodologia aplicada e aplicando desconto de 12% sobre a tabela referencial (Ref. mov. 33.1). A instituição financeira ré apresentou impugnação à proposta de honorários (Ref. mov. 39.1), sustentando, em síntese, que o valor seria excessivo em comparação com perícias grafotécnicas convencionais realizadas em outros juízos, que o custeio não deveria recair integralmente sobre si em razão da gratuidade de justiça deferida à parte autora, e que o montante deveria ser minorado. A parte autora apresentou seus quesitos periciais tempestivamente (Ref. mov. 37.1). Vieram os autos conclusos. 2. FUNDAMENTAÇÃO A insurgência manifestada pela instituição financeira ré não merece acolhimento. Inicialmente, cumpre rechaçar a alegação de que a verba pericial deveria ser suportada pelo Estado ou limitada aos parâmetros da assistência judiciária gratuita. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça firmou-se de forma vinculante no julgamento do Tema Repetitivo 1.061 (REsp 1.846.649/MA), no sentido de que, contestada a autenticidade da assinatura — física ou digital —, o ônus de provar a regularidade da contratação recai sobre a instituição financeira que apresentou o documento e dele se beneficia, nos termos do artigo 429, inciso II, do Código de Processo Civil. Tratando-se de ônus probatório carreado diretamente à instituição financeira requerida, a ela compete adiantar as despesas inerentes à realização da prova que visa corroborar a sua tese defensiva. Por conseguinte, é manifestamente inaplicável à espécie a Resolução nº 232, de 13 de julho de 2016, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), bem como quaisquer tabelas destinadas à remuneração de peritos pelo Poder Público em favor de beneficiários da gratuidade da justiça, visto que tais normativos incidem estritamente quando o custeio da perícia é transferido ao erário, o que não ocorre na hipótese vertente. De igual modo, a comparação traçada pela impugnante entre a presente demanda e exames grafotécnicos simples não prospera. A perícia técnica determinada nos autos envolve computação forense e documentoscopia digital de elevada complexidade, compreendendo a análise minuciosa de metadados, arquivos JSON/XML, logs de auditoria, endereçamento IP, geolocalização, validação de algoritmos criptográficos (hash MD5) e higidez de biometria facial com verificação de vivacidade (liveness test). A proposta detalhada pelo perito judicial (Ref. mov. 33.1) observa critérios de razoabilidade, proporcionalidade e compatibilidade com a extensão dos trabalhos técnicos a serem desempenhados, explicitando o cômputo de 15 horas técnicas e concedendo desconto significativo sobre o valor referencial de mercado. O montante de R$ 4.950,00 (quatro mil, novecentos e cinquenta reais) mostra-se justo e proporcional à complexidade do múnus atribuído ao perito. Portanto, impõe-se a rejeição da impugnação e a consequente homologação dos honorários periciais propostos. 3. DISPOSITIVO Ante o exposto: a) REJEITO a impugnação apresentada pela ré Qi Sociedade de Crédito Direto S/A (Ref. mov. 39.1); b) HOMOLOGO a proposta de honorários periciais apresentada pelo perito judicial Danilo Mendonça Peixoto no valor de R$ 4.950,00 (quatro mil, novecentos e cinquenta reais), constante no evento de Ref. mov. 33.1; c) RESSALTO a manifesta inaplicabilidade da Resolução nº 232/2016 do CNJ ao caso em apreço, haja vista que o adiantamento das despesas periciais decorre de ônus probatório exclusivo da instituição financeira ré, na forma do artigo 429, II, do CPC e do Tema Repetitivo 1.061 do STJ; d) DETERMINO a intimação da ré Qi Sociedade de Crédito Direto S/A para que, no prazo preclusivo de 15 (quinze) dias, efetue o depósito judicial do valor integral dos honorários homologados (R$ 4.950,00), sob pena de preclusão da prova pericial e imediato julgamento do feito com aplicação das regras de distribuição do ônus da prova quanto à autenticidade da contratação eletrônica; e) DETERMINO que, comprovado o depósito judicial do valor integral, seja expedido de imediato o competente alvará/ordem de transferência para liberação de 50% (cinquenta por cento) do montante em favor do perito judicial, a título de custeio inicial dos trabalhos, ficando a liberação dos 50% (cinquenta por cento) restantes condicionada à entrega do laudo pericial conclusivo e à prestação de eventuais esclarecimentos; f) DETERMINO que, efetivado o recolhimento e cumprida a exibição documental assinalada no item 4.2 da decisão de saneamento (Ref. mov. 25.1), seja intimado o perito judicial para dar início aos trabalhos, devendo o laudo pericial ser colacionado aos autos no prazo de 60 (sessenta) dias. Intimem-se. Cumpra-se.

Além do diário

Entenda este processo ou acompanhe as novidades

O diário mostra só o que foi publicado. Escolha um resumo avulso deste processo ou receba avisos quando surgirem novas informações públicas.

Consulta rápida

Pagamento único

Resumo deste processo em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97sem assinatura

Pix confirmado em segundos. Não substitui certidão oficial.

Acompanhamento

Mensal

Seja avisado quando este processo mudar

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Notificações de novas informações identificadas
  • Histórico organizado por processo na área do cliente
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mês

Pix ou cartão. Cancele quando quiser no painel.