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Tribunal
TJPE
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TJPE · Seção B da 9ª Vara Cível da Capital · Despacho_Intimação_Intimação (Outros)
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Avenida Desembargador Guerra Barreto - Fórum do Recife, S/N, Ilha Joana Bezerra, RECIFE - PE - CEP: 50080-900 Seção B da 9ª Vara Cível da Capital Processo nº 0160357-48.2022.8.17.2001 ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no Provimento nº 08/2009 do Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça de Pernambuco, publicado no DOPJ em 09/06/2009, e nos termos do art. 152, VI, c/c o art. 203, § 4º, ambos do Código de Processo Civil, intimem-se os advogados que atuaram no presente feito para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentem procuração com poderes específicos para levantamento de alvará, em cumprimento à sentença de ID nº 248441251. A providência se faz necessária, uma vez que, após análise dos autos, verifica-se que a procuração de ID nº 119826854 não confere poderes específicos para levantamento de alvará, impossibilitando, por ora, a prática do referido ato. "...Para efeito de recepção dos honorários advocatícios, deve a Secretaria observar todos os advogados que efetivamente laboraram no processo, com a emissão de assinatura com seu token, tanto por tanto, desprezando-se quem apenas figurou no instrumento de procuração .Sendo o advogado empregado, o Alvará poderá ser confeccionado em nome de outro advogado ou da sociedade de advogados, desde que juntados aos autos contrato firmado entre eles ou autorização respectiva..." RECIFE, 10 de setembro de 2026. MARIANA PORTO GOMES DE CARVALHO Diretoria Cível do 1º Grau