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0160197-96.2009.8.05.0001

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Tribunal
TJBA
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set/2026

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  1. Intimação

    TJBA · 5ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR · Decisão

    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 5ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0160197-96.2009.8.05.0001 Órgão Julgador: 5ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR AUTOR: ADELITA PEREIRA DE ARAUJO Advogado(s): CONCEICAO MARIA SOUZA NORBERTO QUADROS (OAB:BA21793), VIVIAN FERNANDES SILVA (OAB:BA23314), LUDMILA FERREIRA QUADROS DE OLIVEIRA (OAB:BA12903), MARINA BARRETO BARTILOTTI (OAB:BA25511) REU: FERNANDEZ EMPREENDIMENTOS E CONSTRUCOES LTDA e outros (6) Advogado(s): ANA CAROLINA SANTOS PINTO DE ABREU (OAB:BA29043) DECISÃO Vistos. Em atenção à manifestação da parte autora de ID 572638311, retifique-se a autuação para que passe a constar no polo passivo o Espólio de Walter Fernandez Alvarez, representado pelo inventariante Luiz Augusto Agle Fernandez, CPF nº 084.583.165-87, nos termos do art. 75, VII, do CPC. Após, cite-se o inventariante, por carta com aviso de recebimento (AR), para apresentar contestação no prazo de 15 (quinze) dias, nos seguintes endereços: Rua Ceará, nº 242, Apto. 801, Mansão Jardim Imperial, Pituba, Salvador/BA, CEP 41.830-451, e Rua Antônio da Silva Coelho, nº 47, Casa, Armação, Salvador/BA, CEP 41.750-040. Conforme certidões de IDs 516618707 e 516618859, as cartas de citação eletrônica destinadas ao réu Marcelo Agle Fernandez foram entregues em 15/08/2025. Assim, certifique o cartório o decurso do prazo para apresentação de contestação. Decorrido o prazo sem manifestação, certifique-se a ausência de defesa, para apreciação dos efeitos da revelia no momento oportuno. Cumpra-se, ainda, o determinado no item III da decisão de ID 544804727 e na decisão de ID 561752129, realizando-se pesquisa cadastral via INFOJUD/e-CAC para obtenção do Quadro de Sócios e Administradores (QSA) atualizado e da situação cadastral da empresa FERNANDEZ EMPREENDIMENTOS E CONSTRUÇÕES LTDA., CNPJ nº 14.560.809/0001-82, com posterior juntada do relatório aos autos. Efetivada a citação do Espólio e decorrido o prazo para resposta, intime-se a parte autora para apresentar réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 351 do CPC. Caso frustrada a citação postal, expeça-se, de imediato, mandado de citação por Oficial de Justiça. Cumpra-se. Intimem-se. Salvador (BA), data do sistema. Assinado Eletronicamente RITA de Cássia RAMOS de Carvalho Juíza de Direito Titular

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