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Processo 0160112-37.2022.8.17.2001

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Tribunal
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2026-09-16 · TJPE

Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Gabinete da 1ª Vice Presidência GABINETE DA 1ª VICE-PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE PERNAMBUCO RECURSO ESPECIAL NO PROCESSO Nº 0160112-37.2022.8.17.2001 RECORRENTES: LEANDRO ALVES DA SILVA E JOSEMAR MARQUES DO NASCIMENTO RECORRIDO: MINISTÉRIO PÚBLICO DE PERNAMBUCO D E S P A C H O Despacho, nestes autos, no uso de atribuição delegada na conformidade da Portaria nº 01, de 04.02.2026 (DJe de 09.02.2026). Compulsando os autos, verifico que foi lançada decisão quanto à admissibilidade do Recurso Especial interposto pela defesa de JOSEMAR MARQUES DO NASCIMENTO, conforme se vê no ID 65654561. No entanto, remanesce o Recurso Especial interposto pela defesa de LEANDRO ALVES DA SILVA, cuja peça se encontra sob o ID 56171804, o qual se encontra pendente de exame de admissibilidade. Para além disso, constato que ambos os recorrentes opuseram Embargos de Declaração, LEANDRO ALVES DA SILVA sob o ID 54756985, e JOSEMAR MARQUES DO NASCIMENTO sob o ID 54837483. Contudo, verifico que apenas os Embargos de Declaração opostos por JOSEMAR MARQUES DO NASCIMENTO foram julgados pela 2ª Câmara Criminal deste Sodalício, conforme ID 55818833. Em face dessa circunstância, e verificada a pendência quanto ao julgamento dos aclaratórios opostos por LEANDRO ALVES DA SILVA, determino a remessa dos autos ao Excelentíssimo Senhor Desembargador Evandro Magalhães Melo, para que adote as providências que entender necessárias quanto à petição de Embargos de Declaração que se vê no ID 54756985. Em seguida, retornem os autos a esta 1ª Vice-Presidência para que seja procedido o exame de admissibilidade do Recurso Especial que se vê no ID 56171804. Ao CARTRIS para as medidas cabíveis. Intimem-se Cumpra-se. Recife, data da certificação digital. João José Rocha Targino Juiz Assessor da 1º Vice-Presidência

2026-09-16 · TJPE

Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Gabinete da 1ª Vice Presidência GABINETE DA 1ª VICE-PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE PERNAMBUCO RECURSO ESPECIAL NO PROCESSO Nº 0160112-37.2022.8.17.2001 RECORRENTES: LEANDRO ALVES DA SILVA E JOSEMAR MARQUES DO NASCIMENTO RECORRIDO: MINISTÉRIO PÚBLICO DE PERNAMBUCO D E S P A C H O Despacho, nestes autos, no uso de atribuição delegada na conformidade da Portaria nº 01, de 04.02.2026 (DJe de 09.02.2026). Compulsando os autos, verifico que foi lançada decisão quanto à admissibilidade do Recurso Especial interposto pela defesa de JOSEMAR MARQUES DO NASCIMENTO, conforme se vê no ID 65654561. No entanto, remanesce o Recurso Especial interposto pela defesa de LEANDRO ALVES DA SILVA, cuja peça se encontra sob o ID 56171804, o qual se encontra pendente de exame de admissibilidade. Para além disso, constato que ambos os recorrentes opuseram Embargos de Declaração, LEANDRO ALVES DA SILVA sob o ID 54756985, e JOSEMAR MARQUES DO NASCIMENTO sob o ID 54837483. Contudo, verifico que apenas os Embargos de Declaração opostos por JOSEMAR MARQUES DO NASCIMENTO foram julgados pela 2ª Câmara Criminal deste Sodalício, conforme ID 55818833. Em face dessa circunstância, e verificada a pendência quanto ao julgamento dos aclaratórios opostos por LEANDRO ALVES DA SILVA, determino a remessa dos autos ao Excelentíssimo Senhor Desembargador Evandro Magalhães Melo, para que adote as providências que entender necessárias quanto à petição de Embargos de Declaração que se vê no ID 54756985. Em seguida, retornem os autos a esta 1ª Vice-Presidência para que seja procedido o exame de admissibilidade do Recurso Especial que se vê no ID 56171804. Ao CARTRIS para as medidas cabíveis. Intimem-se Cumpra-se. Recife, data da certificação digital. João José Rocha Targino Juiz Assessor da 1º Vice-Presidência

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