Publicações do processo

0160100-51.2000.5.12.0039

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT12
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT12 · 3ª VARA DO TRABALHO DE BLUMENAU · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE BLUMENAU ATOrd 0160100-51.2000.5.12.0039 RECLAMANTE: HILMETON SOARES RECLAMADO: FROM REPRESENTACOES LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c0409aa proferido nos autos. DESPACHO A DIAP/SECOR juntou certidão de saneamento retificadora no Id. 7c8d1d2, que, somada aos extratos juntados em anexo, revela equívoco na identificação do beneficiário do saldo da conta judicial mantida no BANCO DO BRASIL, conta nº 1100129576222-0, com saldo atualizado de R$ 5.886,34 em 31/07/2026. Assim, RECONSIDERO o despacho de Id. c9f395b em relação ao reconhecimento de Maria Cândida dos Santos do Nascimento, CPF 846.425.489-04 como beneficiária do saldo da referida conta e RECONHEÇO como beneficiário do valor o exequente HILMETON SOARES, CPF 902.287.409-59, MANTENDO-SE o despacho em seus demais termos, uma vez que trata-se de numerário esquecido em virtude de alvará NÃO SACADO. Portanto, DETERMINO: (I) a intimação da executada Maria Cândida dos Santos Nascimento da certidão retificadora juntada no Id. 7c8d1d2; (II) a intimação do beneficiário HILMETON SOARES, CPF 902.287.409-59, na pessoa de seu advogado constituído nos autos, para que informe, no prazo de 5 dias, os dados da conta bancária de sua titularidade para a transferência. Não havendo advogado constituído, ou sendo o beneficiário terceiro sem representação nos autos, a intimação far-se-á por qualquer meio idôneo, inclusive correio eletrônico ou aplicativo de mensagens localizado nos sistemas de pesquisa disponíveis, certificando-se a diligência e o seu resultado; (II) informada a conta, expeça-se o alvará de transferência do saldo, por meio da Central de Apoio e Execução - CAEX, a serem conferidos pela 3ª Vara do Trabalho de Blumenau e assinados pelos magistrados que a integram, até o zeramento da conta judicial. Os alvarás consignarão expressamente que o pagamento se dará pelo valor atualizado até o dia do efetivo levantamento e que o banco fica obrigado a encerrar a conta judicial; (III) havendo tributos federais não recolhidos, tais como contribuições previdenciárias, custas e emolumentos, proceda-se ao recolhimento pela guia própria, com precedência sobre a liberação do saldo ao beneficiário. Cumpridos os alvarás determinados, compete à 3ª Vara do Trabalho de Blumenau conferir o seu efetivo cumprimento e certificar nos autos que os extratos das contas judiciais apresentam saldo zero, comunicando a conclusão do procedimento à Corregedoria Regional para registro no Sistema Garimpo. Feito isso, devolvam-se os autos ao arquivo definitivo. Intimem-se. Cumpra-se. BLUMENAU/SC, 01 de setembro de 2026. OZEAS DE CASTRO Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - MARIA CANDIDA DOS SANTOS DO NASCIMENTO - FROM REPRESENTACOES LTDA

  2. Intimação

    TRT12 · 3ª VARA DO TRABALHO DE BLUMENAU · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE BLUMENAU ATOrd 0160100-51.2000.5.12.0039 RECLAMANTE: HILMETON SOARES RECLAMADO: FROM REPRESENTACOES LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c0409aa proferido nos autos. DESPACHO A DIAP/SECOR juntou certidão de saneamento retificadora no Id. 7c8d1d2, que, somada aos extratos juntados em anexo, revela equívoco na identificação do beneficiário do saldo da conta judicial mantida no BANCO DO BRASIL, conta nº 1100129576222-0, com saldo atualizado de R$ 5.886,34 em 31/07/2026. Assim, RECONSIDERO o despacho de Id. c9f395b em relação ao reconhecimento de Maria Cândida dos Santos do Nascimento, CPF 846.425.489-04 como beneficiária do saldo da referida conta e RECONHEÇO como beneficiário do valor o exequente HILMETON SOARES, CPF 902.287.409-59, MANTENDO-SE o despacho em seus demais termos, uma vez que trata-se de numerário esquecido em virtude de alvará NÃO SACADO. Portanto, DETERMINO: (I) a intimação da executada Maria Cândida dos Santos Nascimento da certidão retificadora juntada no Id. 7c8d1d2; (II) a intimação do beneficiário HILMETON SOARES, CPF 902.287.409-59, na pessoa de seu advogado constituído nos autos, para que informe, no prazo de 5 dias, os dados da conta bancária de sua titularidade para a transferência. Não havendo advogado constituído, ou sendo o beneficiário terceiro sem representação nos autos, a intimação far-se-á por qualquer meio idôneo, inclusive correio eletrônico ou aplicativo de mensagens localizado nos sistemas de pesquisa disponíveis, certificando-se a diligência e o seu resultado; (II) informada a conta, expeça-se o alvará de transferência do saldo, por meio da Central de Apoio e Execução - CAEX, a serem conferidos pela 3ª Vara do Trabalho de Blumenau e assinados pelos magistrados que a integram, até o zeramento da conta judicial. Os alvarás consignarão expressamente que o pagamento se dará pelo valor atualizado até o dia do efetivo levantamento e que o banco fica obrigado a encerrar a conta judicial; (III) havendo tributos federais não recolhidos, tais como contribuições previdenciárias, custas e emolumentos, proceda-se ao recolhimento pela guia própria, com precedência sobre a liberação do saldo ao beneficiário. Cumpridos os alvarás determinados, compete à 3ª Vara do Trabalho de Blumenau conferir o seu efetivo cumprimento e certificar nos autos que os extratos das contas judiciais apresentam saldo zero, comunicando a conclusão do procedimento à Corregedoria Regional para registro no Sistema Garimpo. Feito isso, devolvam-se os autos ao arquivo definitivo. Intimem-se. Cumpra-se. BLUMENAU/SC, 01 de setembro de 2026. OZEAS DE CASTRO Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - HILMETON SOARES

Conteúdo detalhado

Como você quer acessar este processo?

Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.

Consulta avulsa

Ver somente este processo

Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.

R$ 7,97

Pagamento único. Sem cobrança recorrente.

Acompanhamento mensal

Acompanhar este e outros processos

Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Histórico organizado por processo
  • Cancelamento disponível no painel

R$ 19,90/mês

Acompanhar por R$ 19,90/mês

Assinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.