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0159932-30.2015.4.02.5101

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRF2
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRF2 · 2ª Vara Federal do Rio de Janeiro · Sentença

    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0159932-30.2015.4.02.5101/RJEXECUTADO: DATIS OURIVES ALVES DE SOUSA ADVOGADO(A): FELIPE RODRIGUES HENRIQUES DA SILVA (OAB RJ171531) SENTENÇA Assim, decorrido o prazo de cinco anos sem a indicação de bens penhoráveis pela parte exequente, impõe-se reconhecer a EXTINÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA , na forma do art. 924, V, do CPC. Transitada em julgado, dê-se baixa. P.R.I.

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