2026-09-16 · TJMG
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Conselheiro Lafaiete / 4ª Vara Cível da Comarca de Conselheiro Lafaiete Rua Melvin Jones, 435, Centro, Conselheiro Lafaiete - MG - CEP: 36400-000 PROCESSO Nº: 0159843-12.2014.8.13.0183 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material] AUTOR: MARLI PEREIRA DE PAULA MOREIRA CPF: 484.853.736-34 RÉU: CARLOS DA COSTA DULCE CPF: 983.269.027-72 DESPACHO Vistos, etc. 1- Defiro o pedido para bloqueio de ativos financeiros em contas de titularidade da parte executada. 1.1- Ordem cadastrada no SISBAJUD sob o protocolo nº 20260081466110. 2- Com relação à pesquisa RENAJUD, encaminhem-se os autos à Secretaria do Juízo, a fim de serem localizados veículos em nome da parte executada. Caso sejam encontrados bens, intime-se a parte executada da penhora. 3- Intime-se a parte exequente para conhecimento. 4- Decorrido o prazo de repetição programada, retornem os autos conclusos para resposta. Intime-se. Cumpra-se. Conselheiro Lafaiete, data da assinatura eletrônica. CELIA MARIA ANDRADE FREITAS CORREA Juiz(íza) de Direito 4ª Vara Cível da Comarca de Conselheiro Lafaiete