2026-09-16 · TJAM
Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC, e JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, em relação à ré TECBEN CORRETORA DE SEGUROS LTDA., com fundamento no art. 485, VI, do CPC, para: a) CONDENAR a AMPLA PLANOS DE SAÚDE LTDA. a manter ou restabelecer plano de saúde ativo em favor da autora, com abrangência nacional, sem imposição de novas carências e com rede credenciada efetiva em Manaus/AM, em condições equivalentes às originalmente contratadas, mediante pagamento da mensalidade regular e dos reajustes lícitos aplicáveis ao contrato; b) CONDENAR a QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFÍCIOS S.A., enquanto responsável por cobrança ou comunicação relativa ao contrato, a esclarecer formalmente à autora quais boletos são exigíveis no período de transição discutido nos autos e a se abster de promover inscrição do nome da autora em cadastros restritivos por cobranças controvertidas oriundas desse mesmo período; c) CONDENAR, solidariamente, AMPLA PLANOS DE SAÚDE LTDA. e QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFÍCIOS S.A. ao pagamento de indenização por dano moral no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), cujo montante deverá ser atualizado da seguinte forma: I JUROS DE MORA: Incidentes a partir da citação válida (art. 405, CC), observando-se: a) Até 29/08/2024: Juros de 1% ao mês (Portaria TJAM nº 1.855/2016); b) A partir de 30/08/2024: Taxa legal do art. 406, §1º, do CC (Lei 14.905/2024), consistente na Taxa SELIC deduzida do IPCA (se a Selic for inferior ao IPCA, a taxa de juros será 0%). II CORREÇÃO MONETÁRIA: Incidente a partir da data desta sentença (Súmula 362, STJ), observando-se: a) Caso a sentença seja anterior a 30/08/2024: Pelo índice INPC até referida data; b) A partir de 30/08/2024: Exclusivamente pelo IPCA, conforme art. 406, §1º, II, do CC. Sugere-se a calculadora do TJDFT, disponível em: https://juriscalc.tjdft.jus.br/publico/calculos. Julgo improcedentes os pedidos formulados contra GAMA SAÚDE LTDA. e os demais pedidos não expressamente acolhidos.