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Tribunal
TJAM
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Período
set/2026
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Intimação
TJAM · 9ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho da Comarca de Manaus - Cível · COM JULGAMENTO DE MÉRITO
Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO TOTALMENTE IMPROCEDENTES os pedidos formulados por Raimundo Nonato Morais de Oliveira em face de Banco Bradesco Financiamentos S/A, resolvendo o mérito do processo.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como dos honorários advocatícios em favor do patrono da instituição financeira ré, os quais fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, com amparo no artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil. A exigibilidade das verbas de sucumbência permanece sob condição suspensiva, na forma do artigo 98, § 3º, do Código de Processo Civil, em razão do benefício da justiça gratuita deferido nos autos (mov. 10.1).
Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
Após o trânsito em julgado e cumpridas as formalidades legais, proceda-se à baixa e ao arquivamento definitivo dos autos.
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