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0159500-42.2000.5.12.0035

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT12
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT12 · 5ª VARA DO TRABALHO DE FLORIANÓPOLIS · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE FLORIANÓPOLIS ATOrd 0159500-42.2000.5.12.0035 RECLAMANTE: LUIZ CARLOS ERNESTO DA SILVA E OUTROS (1) RECLAMADO: DELTA AUDITORES ASSOCIADOS SC LTDA - ME E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e9b2c2a proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos, etc. 1. Em vista da quitação integral, extingo o presente feito. 2. Compulsando os registros bancários, verifico que há saldo na conta. Destarte, à CAEX para que libere o valor remanescente ao autor. 3. Verifico que os valores pagos se encontram registrados. 4. Após, à Secretaria para que confirme a inexistência de valores disponíveis em contas judiciais vinculadas a estes autos, juntando extrato bancário e certidão, nos termos do art. 147, parágrafo único, da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria do TRT12. 5. Ao fim, arquivem-se. JOAO CARLOS TROIS SCALCO Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - DELTA AUDITORES ASSOCIADOS SC LTDA - ME

  2. Intimação

    TRT12 · 5ª VARA DO TRABALHO DE FLORIANÓPOLIS · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE FLORIANÓPOLIS ATOrd 0159500-42.2000.5.12.0035 RECLAMANTE: LUIZ CARLOS ERNESTO DA SILVA E OUTROS (1) RECLAMADO: DELTA AUDITORES ASSOCIADOS SC LTDA - ME E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e9b2c2a proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos, etc. 1. Em vista da quitação integral, extingo o presente feito. 2. Compulsando os registros bancários, verifico que há saldo na conta. Destarte, à CAEX para que libere o valor remanescente ao autor. 3. Verifico que os valores pagos se encontram registrados. 4. Após, à Secretaria para que confirme a inexistência de valores disponíveis em contas judiciais vinculadas a estes autos, juntando extrato bancário e certidão, nos termos do art. 147, parágrafo único, da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria do TRT12. 5. Ao fim, arquivem-se. JOAO CARLOS TROIS SCALCO Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - LUIZ CARLOS ERNESTO DA SILVA - MARCELO AUGUSTO ALMEIDA

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