Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado ou situação processual.
Tribunal
TJRR
Publicações identificadas
2
Período das publicações
2026-09-16
Linha do tempo
2 publicações identificadas.
2026-09-16 · TJRR
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA
COMARCA DE BOA VISTA
VARA DE EXECUÇÃO FISCAL DE BOA VISTA - PROJUDI
Fórum Advogado Sobral Pinto - 2º piso, 666 - Praça do Centro Cívico - Centro - Boa Vista/RR - Fone: (95) 3198-4774 -
E-mail: vef@tjrr.jus.br
Processo: 0159439-60.2007.8.23.0010
Classe Processual: Execução Fiscal
Assunto Principal: IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
Valor da Causa: : R$7.844,76
Exequente(s)
MUNICÍPIO DE BOA VISTA - RR
Av. Penha Brasil, 1011 - São Francisco - BOA VISTA/RR
Executado(s)
L M P DE ARRUDA
RUA WALMIR PEREIRA DA ROCHA, 140 - Caranã - BOA VISTA/RRLUIS MARCELO PEREIRA
DE ARRUDA
Rua Valmir Pereira da Rocha, 116 - carana - BOA VISTA/RR - Telefone: 95 9971- 4728 OU
99116-4728
DECISÃO
Defiro o pedido de suspensão formulado pela Fazenda Pública.
Suspenda-se o feito pelo prazo máximo de 60 dias, conforme requerido pelo ente exequente.
Finda a suspensão, intime-se o ente exequente para, no prazo de 30 dias, requerer o que entender de
direito.
Decorrido o prazo acima, com manifestação diversa ou sem manifestação, remetam-se os autos conclusos
para decisão.
Cumpra-se.
Boa Vista, data constante no sistema.
PAULO CEZAR DIAS MENEZES
Juiz de Direito
2026-09-16 · TJRR
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA
COMARCA DE BOA VISTA
VARA DE EXECUÇÃO FISCAL DE BOA VISTA - PROJUDI
Fórum Advogado Sobral Pinto - 2º piso, 666 - Praça do Centro Cívico - Centro - Boa Vista/RR - Fone: (95) 3198-4774 -
E-mail: vef@tjrr.jus.br
Processo: 0159439-60.2007.8.23.0010
Classe Processual: Execução Fiscal
Assunto Principal: IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
Valor da Causa: : R$7.844,76
Exequente(s)
MUNICÍPIO DE BOA VISTA - RR
Av. Penha Brasil, 1011 - São Francisco - BOA VISTA/RR
Executado(s)
L M P DE ARRUDA
RUA WALMIR PEREIRA DA ROCHA, 140 - Caranã - BOA VISTA/RRLUIS MARCELO PEREIRA
DE ARRUDA
Rua Valmir Pereira da Rocha, 116 - carana - BOA VISTA/RR - Telefone: 95 9971- 4728 OU
99116-4728
DECISÃO
Defiro o pedido de suspensão formulado pela Fazenda Pública.
Suspenda-se o feito pelo prazo máximo de 60 dias, conforme requerido pelo ente exequente.
Finda a suspensão, intime-se o ente exequente para, no prazo de 30 dias, requerer o que entender de
direito.
Decorrido o prazo acima, com manifestação diversa ou sem manifestação, remetam-se os autos conclusos
para decisão.
Cumpra-se.
Boa Vista, data constante no sistema.
PAULO CEZAR DIAS MENEZES
Juiz de Direito
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